O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

parlamentares, garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das tarefas da Comissão. (artigo 30.º) Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em Novembro de 2007, que refere, no seu artigo 11º, a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do Segredo de Estado, determinando ainda, no seu artigo 14º, o estatuto do arquivo da Comissão.
Ao Presidente do Conselho de Ministros compete a coordenação e responsabilidade geral da política de informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado.
São cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar dano á integridade ‘da Repõblica’, bem como a acordos internacionais, á defesa das instituições prevista na Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com os mesmos e à defesa militar do Estado.
As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado, são levadas ao conhecimento, apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação, subtração ou destruição.
O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italiana, sendo composto pelo próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro do Interior, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro da Economia e Finanças e Ministro do Desenvolvimento Económico e secretariado pelo Diretor-geral do Dipartimento informazioni per la sicurezza (DIS).

REINO UNIDO O Reino Unido usa atualmente cinco níveis de classificação – Protect, Restricted, Confidential, Secret e Top Secret. Protect, o nível mais baixo de segurança, apesar de não constituir em si mesmo um nível de segurança, é usado para indicar informação que não deve ser revelada.
A partir de Abril de 2014, o sistema de classificações passará a ter apenas três níveis de segurança –
Official, Secret, e Top Secret.
O nível Official diz respeito à maioria da informação criada e processada no contexto do setor público. Inclui informação sobre serviços e operações de rotina, cuja perda, roubo ou divulgação nos média poderia implicar danos, mas não corresponde a um perfil de risco aumentado. O nível Secret corresponde a informação sensível que justifica medidas aumentadas de proteção face a atores determinados e altamente capazes. O nível Top Secret envolve as ameaças mais sérias e informação cujo compromisso poderia colocar em causa a perda alargada de vidas ou a segurança ou o bem-estar económico do país ou de países amigos.
Independentemente das classificações a que a informação possa ou não estar sujeita, todos os agentes ao serviço do Estado têm um dever de confidencialidade e uma responsabilidade de assegurar qualquer informação ou dado a que tenham acesso em virtude do desempenho das suas funções, sob pena de incorrerem em responsabilidade criminal.
O quadro legal aplicável é constituído por:
Official Secrets Act 1911 e Official Secrets Act 1989, que instituíram a avaliação do dano (damage assessement) como o elemento crítico de análise e pune as condutas de agentes de Estado, através das quais se tenham revelado dados ou informações que tenham danosamente posto em causa a segurança, a defesa, as relações internacionais, a investigação criminal ou a informação confidencial recebida de um Estado ou organização internacional; A Parte II do Freedom of Information Act 2000 lista a informação que se encontra excluída da obrigação do Estado de informar os particulares; Data Protection Act 1998.
Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 465/XII (3.ª) (A
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 a) Alteração ao regime do segredo d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 (previstos no artigo 5.º do Anexo),
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 classificação ope legis realizada n
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O diploma prevê ainda o quadro de d
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 entidades competentes não cumprem a
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 A Procuradoria-Geral da República p
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 causa interesses constitucionalment
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autor Destino Final Proj
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autor Destino Final Proj
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 sensível do Governo (que doutra for
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Nota: O parecer foi aprovado.
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 A consagração expressa da sujeição
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Estabelece que a classificação como
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 sido indevidamente divulgadas e se
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Para além da revogação da atual Lei
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 26/2010, de 30 de agosto, e 20/2013
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O artigo 156.º da Constituição dete
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 confirmado, no prazo de 30 dias, po
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino Final Pr
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 documentos, nos seguintes países: A
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 FRANÇA A proteção dos assuntos qual
Pág.Página 38
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e peti
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 I. Análise sucinta dos factos, situ
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O projeto de lei sub judice deu ent
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O artigo 12.º deste diploma estabel
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino final Pr
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O referido trabalho encontra-se div
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 que recebem. Após análise, os docum
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 informações cuja divulgação é de mo
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Ao Presidente do Conselho de Minist
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e peti
Pág.Página 49