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12 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FINANCIAMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Promova, a breve prazo, os procedimentos necessários e assegure o financiamento, com recurso às fontes de financiamento nacional ou comunitárias que entender como mais adequadas, para a concretização de uma solução duradoura e definitiva para o problema da instabilidade das Encostas de Santarém, traduzida no Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.
2- Assegure medidas preventivas necessárias para promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras até à resolução definitiva do problema da instabilidade das Encostas de Santarém e que vise prioritariamente a proteção das pessoas e a preservação dos seus bens.
3- Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projeto inicial.

Aprovada em 10 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO E APOIO À PRÁTICA DE ANO SABÁTICO (GAP YEAR) EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1- A disponibilização por parte do Ministério da Educação e Ciência dos meios necessários à promoção do conceito e uma maior disseminação da cultura de Ano Sabático (Gap Year) pela rede de estabelecimentos de ensino público em Portugal, em colaboração com as associações e entidades que apoiem e promovam a sua realização; 2- A disponibilização dos mecanismos de informação e prestação de serviços da rede consular portuguesa no mundo, tendo em vista:

a) Uma maior facilidade na certificação global dos circuitos de voluntariado, estágios, ensaios profissionais e todas as experiências que cabem no leque de opções do conceito de Ano Sabático (Gap Year); b) A disponibilização facilitada da rede de pontos de contacto e informação, de modo a assegurar um quadro de maior segurança e garantia de direitos aos jovens portugueses que realizem um Ano Sabático (Gap Year); c) A criação de mecanismos de acompanhamento pelos serviços consulares dos percursos e movimentos dos participantes em atividades de Ano Sabático (Gap Year), nomeadamente através da ligação entre postos consulares de origem e destino, no quadro de deslocações transfronteiriças;

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