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3 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO CONTRIBUTO À DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS PELO GOVERNO PORTUGUÊS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 (QFP)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Apoie a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz respeito aos montantes globais do QFP.
2- Saúde a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do orçamento da UE e o seu impacto positivo nos esforços dos Governos nacionais para ultrapassar a crise. O Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego.
3- Determine que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de consolidação orçamental.
4- Estabeleça que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos objetivos seguintes: a) Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações correntes; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus resultados para o tecido produtivo; b) Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como, as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho; c) Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional; d) Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de recursos; e) Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

5- O processo negocial do QFP 2014-2020 assuma como prioridades a recuperação económica do país e a transformação estrutural da economia e tenha em consideração os seguintes princípios orientadores: a) Crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação; b) Crescimento sustentável com uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva;