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4 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

c) Crescimento inclusivo, contribuindo para uma economia com níveis mais elevados de emprego e coesão social. As políticas europeias devem contribuir para a criação de emprego, designadamente no combate ao desemprego jovem; d) Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e Fundo de Coesão), mantendo-o a níveis adequados às necessidades específicas de cada Estado-membro e concentrando-o nas regiões e países menos desenvolvidos; e) Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma mera variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de verbas adicionais dos fundos de coesão. Eventuais cortes adicionais sobre a proposta da Comissão Europeia devem incidir sobretudo nas rubricas que tiveram maiores aumentos propostos face ao QFP 20072013; f) Evitar reduções excessivas de verbas para as regiões ultraperiféricas, que devem ser entendidas como territórios com desafios estruturais permanentes e, por essa razão, possuem um estatuto especial consagrado no Tratado. O QFP deve refletir estas disposições; g) Defender a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) com base no orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável; h) Apoiar os níveis de financiamento do Desenvolvimento Rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais; i) Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas, promovendo o relançamento da Política Marítima integrada com especial relevância para a estratégia da UE para o Oceano Atlântico; j) Defender as condições necessárias à efetiva aplicação dos fundos europeus, nomeadamente quanto ao pré-financiamento e ao cofinanciamento; k) Defender o apoio efetivo à manutenção de programas como o ERASMUS, enquanto meio para a concretização da mobilidade e da qualificação dos jovens e de aproximação dos povos europeus; l) Apoiar a manutenção do Programa de Apoio aos Mais Carenciados, do Fundo Europeu de Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Mecanismo de Proteção Civil da União; m) Apoiar o financiamento adequado para a nova geração de programas nas áreas de Liberdade, Segurança, Justiça e Cidadania; n) Apoiar o financiamento necessário para que a União cumpra o seu papel como ator global; o) Procurar o reforço do financiamento à investigação, à inovação, às PME e à competitividade, através das diversas rubricas do QFP, nomeadamente dos fundos estruturais e de Coesão; p) Apoiar o desenvolvimento de um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento.

6- Reforce o apelo à manutenção da união entre os países da coesão, enquanto instrumento para a construção de espaço de solidariedade no processo de construção europeia.
7- Pugne para que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia adotem o Acordo Interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e de gestão financeira para facilitar a execução do QFP.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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