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6 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

b) Apoiar o Connecting Europe Facility (CEF) – de modo a garantir um maior financiamento para projetos prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF; c) Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-13, para o emprego, a educação, a formação, a mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com Juventude, tais como a Garantia Europeia Jovem, terão que ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia; d) Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido deste continuar a ser um instrumento de auxílio a todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado de trabalho; e) Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento da UE, refletindo-se a 100% na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa; f) Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA; g) Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais verbas dos fundos de coesão h) Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior QFP; i) Recusar a criação da categoria de “regiões de transição”; j) Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterado pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário por mais 90 dias.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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