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9 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro), designar como membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa os seguintes cidadãos:

– Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto – João Barroso Soares

Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE O TURISMO RELIGIOSO COMO UM PRODUTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA REVISÃO DO PLANO NACIONAL ESTRATÉGICO DO TURISMO – PNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o turismo religioso seja considerado como um dos produtos estratégicos a incluir no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), no âmbito da atual revisão do plano de desenvolvimento do turismo no horizonte de 2015.

Aprovada em 19 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE O TURISMO RELIGIOSO PRODUTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DO PENT – PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DO TURISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere o turismo religioso como um dos produtos estratégicos a incluir no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) no âmbito da sua atual revisão.

Aprovada em 19 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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