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Sábado, 1 de março de 2014 II Série-A — Número 76

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Resoluções: — Contributo à definição dos princípios pelo Governo português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP).
— Orientações relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 a serem seguidas por Portugal, designadamente na próxima reunião do Conselho Europeu.
— Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário.
— Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em “Suporte Básico de Vida”.
— Recomenda ao Governo a valorização e reconhecimento das competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado.
— Recomenda ao Governo a valorização e reconhecimento da educação não formal.
— Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
— Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
— Recomenda ao Governo que valorize o turismo religioso como um produto estratégico no âmbito da revisão do Plano Nacional Estratégico do Turismo – PNET.
— Recomenda ao Governo que considere o turismo religioso produto estratégico no âmbito do PENT – Plano Estratégico Nacional do Turismo.
— Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados-membros, em matérias europeias de importância relevante.
— Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados-membros, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos.

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— Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de clarificar a missão das diferentes instituições de ensino superior e articular a oferta formativa no ensino superior.
— Recomenda ao Governo que assegure o financiamento para concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de divulgação e apoio à prática de Ano Sabático (Gap Year) em Portugal.
— Recomenda ao Governo que os relatórios das inspeções às autarquias voltem a ser de acesso público.
— Recomenda ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral de IVA.
— Eleição dos membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
— Recomenda ao Governo que avalie a necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
— Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte.
— Designação do Provedor de Justiça.
— Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação.
— Eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições.
— Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.
— Recomenda ao Governo o estudo e a adoção de medidas urgentes de apoio e sustentabilidade para o sector automóvel nacional.
— Deslocação do Presidente da República à Suécia.
Nota.— Por razões de ordem técnica, procede-se agora à publicação deste conjunto de resoluções relativo à 2.ª sessão legislativa (15 de setembro de 2012 a 14 setembro de 2013).

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RESOLUÇÃO CONTRIBUTO À DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS PELO GOVERNO PORTUGUÊS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 (QFP)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Apoie a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz respeito aos montantes globais do QFP.
2- Saúde a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do orçamento da UE e o seu impacto positivo nos esforços dos Governos nacionais para ultrapassar a crise. O Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego.
3- Determine que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de consolidação orçamental.
4- Estabeleça que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos objetivos seguintes: a) Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações correntes; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus resultados para o tecido produtivo; b) Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como, as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho; c) Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional; d) Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de recursos; e) Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

5- O processo negocial do QFP 2014-2020 assuma como prioridades a recuperação económica do país e a transformação estrutural da economia e tenha em consideração os seguintes princípios orientadores: a) Crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação; b) Crescimento sustentável com uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva;

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c) Crescimento inclusivo, contribuindo para uma economia com níveis mais elevados de emprego e coesão social. As políticas europeias devem contribuir para a criação de emprego, designadamente no combate ao desemprego jovem; d) Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e Fundo de Coesão), mantendo-o a níveis adequados às necessidades específicas de cada Estado-membro e concentrando-o nas regiões e países menos desenvolvidos; e) Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma mera variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de verbas adicionais dos fundos de coesão. Eventuais cortes adicionais sobre a proposta da Comissão Europeia devem incidir sobretudo nas rubricas que tiveram maiores aumentos propostos face ao QFP 20072013; f) Evitar reduções excessivas de verbas para as regiões ultraperiféricas, que devem ser entendidas como territórios com desafios estruturais permanentes e, por essa razão, possuem um estatuto especial consagrado no Tratado. O QFP deve refletir estas disposições; g) Defender a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) com base no orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável; h) Apoiar os níveis de financiamento do Desenvolvimento Rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais; i) Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas, promovendo o relançamento da Política Marítima integrada com especial relevância para a estratégia da UE para o Oceano Atlântico; j) Defender as condições necessárias à efetiva aplicação dos fundos europeus, nomeadamente quanto ao pré-financiamento e ao cofinanciamento; k) Defender o apoio efetivo à manutenção de programas como o ERASMUS, enquanto meio para a concretização da mobilidade e da qualificação dos jovens e de aproximação dos povos europeus; l) Apoiar a manutenção do Programa de Apoio aos Mais Carenciados, do Fundo Europeu de Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Mecanismo de Proteção Civil da União; m) Apoiar o financiamento adequado para a nova geração de programas nas áreas de Liberdade, Segurança, Justiça e Cidadania; n) Apoiar o financiamento necessário para que a União cumpra o seu papel como ator global; o) Procurar o reforço do financiamento à investigação, à inovação, às PME e à competitividade, através das diversas rubricas do QFP, nomeadamente dos fundos estruturais e de Coesão; p) Apoiar o desenvolvimento de um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento.

6- Reforce o apelo à manutenção da união entre os países da coesão, enquanto instrumento para a construção de espaço de solidariedade no processo de construção europeia.
7- Pugne para que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia adotem o Acordo Interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e de gestão financeira para facilitar a execução do QFP.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 A SEREM SEGUIDAS POR PORTUGAL, DESIGNADAMENTE NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO EUROPEU

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1. Apoie a proposta do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2012, no sentido de reforçar em 5% o orçamento da União Europeia para o período 2014-2020, relativamente ao orçamento anual de 2013.
2. Apoie a proposta da Comissão Europeia no sentido de reduzir progressivamente a contribuição dos Estados-membros baseada no seu Produto Nacional Bruto (PNB) até 2020, dos atuais 85% para 40% do orçamento da UE permitindo uma maior consolidação dos orçamentos nacionais, reduzindo as transferências nacionais para o orçamento da UE e assegurando autonomia e estabilidade no financiamento do orçamento comunitário.
3. Apoie a igualização das condições de acesso ao crédito do Banco Europeu de Investimento (BEI), sem discriminação negativa (em taxas, prazos e condicionalidades) para os Estados-membros que se encontrem a receber assistência financeira da União.
4. Defenda medidas tendentes a evitar a duplicação de exigências por parte da Comissão que atinjam os Estados-membros submetidos a programas de assistência financeira.
5. Apoie a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão) em todas as regiões, mantendo-o, pelo menos, ao nível de 2007-13: 25% do total de fundos da Política de Coesão deverá ser alocado ao FSE (Fundo Social Europeu) para promover a empregabilidade e o investimento social e 20% dos fundos do FSE deverá estar reservado para promover a inclusão social e o combate à pobreza.
6. A manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC), pelo menos, ao nível do orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável.
7. Apoie o aumento do financiamento do desenvolvimento rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais.
8. Apoie a proposta da Comissão de integração das medidas no domínio da proteção ambiental, das mudanças climáticas e da biodiversidade em todo o orçamento da UE, mobilizando investimentos para uma economia de baixo carbono próspera e sustentável.
9. Defenda que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas.
10. Apoie a manutenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia e o reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União.
11. Apoie o aumento do financiamento, em comparação com o QFP 2007-2013, para a nova geração de programas nas áreas de Liberdade, Segurança, Justiça e Cidadania.
12. Apoie o financiamento adicional em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir que a União cumpra o seu papel como ator global respeitando, ao mesmo tempo, as realizações já feitas, nomeadamente os compromissos dos Estados-membros para gastar 0,7% (UE-15) / 0,33% (UE 12) do PIB para a ajuda ao desenvolvimento, para se alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.
13. A negociação portuguesa do QFP 2014-2020 assuma como prioridades o crescimento inteligente e sustentável, o emprego e a coesão social, respeitando os seguintes princípios: a) Aumentar o financiamento previsto para o apoio à investigação, à inovação, às PME e à competitividade relativamente ao QFP 2007-2013;

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b) Apoiar o Connecting Europe Facility (CEF) – de modo a garantir um maior financiamento para projetos prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF; c) Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-13, para o emprego, a educação, a formação, a mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com Juventude, tais como a Garantia Europeia Jovem, terão que ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia; d) Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido deste continuar a ser um instrumento de auxílio a todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado de trabalho; e) Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento da UE, refletindo-se a 100% na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa; f) Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA; g) Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais verbas dos fundos de coesão h) Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior QFP; i) Recusar a criação da categoria de “regiões de transição”; j) Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterado pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário por mais 90 dias.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DAS ESCOLAS NACIONAIS UMA FORMAÇÃO, DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM “SUPORTE BÊSICO DE VIDA”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo 2013-2014, uma formação de frequência obrigatória, dirigida aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e com uma duração total de seis a oito horas.
2- Esta formação seja denominada “Suporte Básico de Vida”.
3- A formação em Suporte Básico de Vida seja ministrada através de parcerias institucionais a celebrar – no respeito pela liberdade de escolha de cada escola – com as instituições tuteladas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor no que concerne à formação em socorro, bem como a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL ADQUIRIDAS PELOS JOVENS ATRAVÉS DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL E DO VOLUNTARIADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Promova um conjunto de estudos que permitam identificar o impacto do voluntariado e do associativismo no perfil de competências dos jovens envolvidos; 2- Promova uma maior sensibilização acerca da importância das experiências dos jovens em organizações de voluntariado e no associativismo para a aquisição de competências, a valorização do perfil e o envolvimento social.
3- Crie uma estratégia nacional de valorização e reconhecimento formal das competências adquiridas no âmbito da educação não formal em organizações de voluntariado e no associativismo.
4- Promova a criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, ao associativismo e à educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos e das competências desenvolvidas no seu âmbito de intervenção.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Atue no sentido do reconhecimento efetivo da educação não formal e da aprendizagem ao longo da vida, prevendo a possibilidade de certificação das competências adquiridas através da participação ativa no movimento associativo de cariz voluntário.
2- Considere as boas práticas europeias no sentido de promover o reconhecimento formal das associações juvenis como agentes educativos, de modo a que o trabalho associativo seja integrado na valorização curricular.
3- Leve a cabo uma estratégia nacional de promoção da cidadania, do associativismo e do voluntariado que torne possível a devida conciliação entre o trabalho associativo e a vida escolar e profissional.
4- Valorize, neste contexto, o facto de Portugal, no quadro da rede de cidades educadoras, ter uma das redes territoriais mais dinâmicas e empenhadas em difundir a educação para a cidadania, como via para a implementação de projetos concretos dirigidos a todos os públicos, com especial enfâse nos jovens portugueses.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, designar para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os seguintes membros:

Efetivos: – Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves – Lúcio Alberto de Assunção Barbosa – Carlos Manuel de Andrade Miranda – Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento

Suplentes: – Fernando Licínio Lopes Martins – Eduardo Jorge Glória Quinta Nova – Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho – Carlos Alberto Fernandes Pinto

Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro), designar como membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa os seguintes cidadãos:

– Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto – João Barroso Soares

Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE O TURISMO RELIGIOSO COMO UM PRODUTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA REVISÃO DO PLANO NACIONAL ESTRATÉGICO DO TURISMO – PNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o turismo religioso seja considerado como um dos produtos estratégicos a incluir no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), no âmbito da atual revisão do plano de desenvolvimento do turismo no horizonte de 2015.

Aprovada em 19 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE O TURISMO RELIGIOSO PRODUTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DO PENT – PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DO TURISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere o turismo religioso como um dos produtos estratégicos a incluir no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) no âmbito da sua atual revisão.

Aprovada em 19 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DEFINIÇÃO DA POSIÇÃO DE PRINCÍPIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PERANTE OS PARLAMENTOS NACIONAIS DOS OUTROS ESTADOS-MEMBROS, EM MATÉRIAS EUROPEIAS DE IMPORTÂNCIA RELEVANTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos nacionais nas tarefas da integração europeia; 2- Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os parlamentos de cada Estado-membro da União Europeia; 3- Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre Parlamentos nacionais e perante estes e o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante; 4- Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.

Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA UMA POSIÇÃO CONCERTADA DE DEBATE NAS VÁRIAS INSTÂNCIAS EUROPEIAS, NO SENTIDO DE ALERTAR A UNIÃO EUROPEIA PARA O REFORÇO DE MEIOS E LEGITIMIDADE VISANDO A SUPERAÇÃO DE IMPASSES E O APERFEIÇOAMENTO DE UM QUADRO DE CONFIANÇA E DA ESTABILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS, BEM COMO DE ADESÃO DURADOURA DOS SEUS CIDADÃOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Reforce os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral, quer no quadro específico da União Económica e Monetária (U.E.M.).
2. Contribua para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas, no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.
3. Assuma, no quadro das decisões europeias:

a) Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem que constitui uma das maiores ameaças à coesão social; b) A concretização, da agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização da concorrência; c) A governação económica no quadro da U.E.M., concretizando o semestre europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e potenciando, em simultâneo, o crescimento económico; d) A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro financeiro europeu; no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de solidariedade;

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e) A consagração do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na U.E.M., nomeadamente o disposto no artigo 13º, relativo ao maior envolvimento por parte dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, com vista à realização dos objetivos nele previstos; f) O desenvolvimento do comércio internacional com estados terceiros buscando a celebração de acordos específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da América;

4. Assuma orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente nos seguintes vetores:

a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade das PME e dos setores agrícola, das pescas e da aquicultura; b) Formação de capital humano e promoção da coesão social; c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida; d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais; a proteção do ambiente e a promoção da eficiência energética; e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma administração pública eficiente.

Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE CLARIFICAR A MISSÃO DAS DIFERENTES INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E ARTICULAR A OFERTA FORMATIVA NO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Reforce claramente o modelo binário, com clarificação das missões de ensino superior universitário e politécnico.
2- Promova uma articulação de base regional que procure sinergias na oferta formativa, incentivando a diminuição do mimetismo entre subsistemas e a diminuição da duplicação de meios e ofertas.
3- Atribua ao Ensino Politécnico competências que permitam, através do ensino superior curto, cumprir as metas de 2020 e aproximar-se do padrão europeu, sem prejuízo dos graus atualmente lecionados.

Aprovada em 10 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FINANCIAMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Promova, a breve prazo, os procedimentos necessários e assegure o financiamento, com recurso às fontes de financiamento nacional ou comunitárias que entender como mais adequadas, para a concretização de uma solução duradoura e definitiva para o problema da instabilidade das Encostas de Santarém, traduzida no Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.
2- Assegure medidas preventivas necessárias para promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras até à resolução definitiva do problema da instabilidade das Encostas de Santarém e que vise prioritariamente a proteção das pessoas e a preservação dos seus bens.
3- Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projeto inicial.

Aprovada em 10 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO E APOIO À PRÁTICA DE ANO SABÁTICO (GAP YEAR) EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1- A disponibilização por parte do Ministério da Educação e Ciência dos meios necessários à promoção do conceito e uma maior disseminação da cultura de Ano Sabático (Gap Year) pela rede de estabelecimentos de ensino público em Portugal, em colaboração com as associações e entidades que apoiem e promovam a sua realização; 2- A disponibilização dos mecanismos de informação e prestação de serviços da rede consular portuguesa no mundo, tendo em vista:

a) Uma maior facilidade na certificação global dos circuitos de voluntariado, estágios, ensaios profissionais e todas as experiências que cabem no leque de opções do conceito de Ano Sabático (Gap Year); b) A disponibilização facilitada da rede de pontos de contacto e informação, de modo a assegurar um quadro de maior segurança e garantia de direitos aos jovens portugueses que realizem um Ano Sabático (Gap Year); c) A criação de mecanismos de acompanhamento pelos serviços consulares dos percursos e movimentos dos participantes em atividades de Ano Sabático (Gap Year), nomeadamente através da ligação entre postos consulares de origem e destino, no quadro de deslocações transfronteiriças;

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3- A criação e o desenho de um programa original do Ano Sabático (Gap Year) no quadro da CPLP, introduzindo um conceito único no mundo e vocacionado para o espaço lusófono, no sentido de atrair jovens participantes de todas as nacionalidades e culturas, bem como de consubstanciar a cooperação no sector – com base nos eixos de ação do “Plano Estratçgico para a Juventude da CPLP: 2015 e alçm”, aprovado pela V Reunião da Conferência de Ministros da Juventude e do Desporto da CPLP (Mafra, 7 de julho de 2012).

Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS RELATÓRIOS DAS INSPEÇÕES ÀS AUTARQUIAS VOLTEM A SER DE ACESSO PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Os relatórios das inspeções realizadas às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais pela então Inspeção Geral das Autarquias voltem a estar disponíveis publicamente, no site da Inspeção Geral de Finanças.
2- Os relatórios das inspeções realizadas às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais pela Inspeção-Geral das Finanças sejam integralmente públicos e publicados no respetivo site.

Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO NOVO ALARGAMENTO DO PRAZO PARA O ENQUADRAMENTO DOS AGRICULTORES NO REGIME GERAL DE IVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral de IVA.

Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, designar como membros do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN, os seguintes cidadãos:

– António João Casebre Latas – Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite – Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa

Aprovada em 7 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A NECESSIDADE DE CORRIGIR DEFICIÊNCIAS DETETADAS NO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA (PNSACV)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Assegure que, na vigência do Plano de Ordenamento do PNSACV seja efetuado o acompanhamento da sua implementação, nomeadamente através da observação no terreno, bem como da análise da informação recolhida, junto da população e associações locais, de modo a identificar potenciais condicionalismos à sustentabilidade das atividades da pesca, do turismo sustentável e da agricultura tradicional, e sua compatibilização com os valores naturais subjacentes à classificação desta área protegida.
2- Promova e incentive junto da população residente, a adoção de boas práticas no exercício das atividades económicas que têm como suporte os recursos endógenos.
3- Proceda à avaliação da adequação do Plano de Ordenamento, com base nos resultados da sua monitorização, com vista à fundamentação de uma futura revisão.
4- Garanta o funcionamento do conselho estratégico desta área protegida, como órgão consultivo, que assegura a efetiva representação das diferentes entidades da administração e sociedade civil no planeamento e gestão do PNSACV.

Aprovada em 7 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CLARIFIQUE AS DÚVIDAS RELACIONADAS COM O REGIME DE IVA APLICÁVEL AO SETOR DAS PLANTAS ORNAMENTAIS E FLORES DE CORTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Elabore, com a participação de representantes dos agentes do setor das plantas ornamentais e flores de corte e o envolvimento da Autoridade Tributária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, listagens atualizadas das diferentes espécies vivas florestais, frutíferas e das flores de corte, com vista a clarificar e harmonizar o regime de IVA em que estão inseridas.
2. Esclareça, no âmbito da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, qual o regime de IVA a que se encontra sujeito o setor da produção de plantas ornamentais e flores de corte.

Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESIGNAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

A Assembleia da República, em reunião plenária de 24 de julho de 2013, elegeu e resolve designar, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º, da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o Professor Doutor José Francisco de Faria Costa para o cargo de Provedor de Justiça.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, ratificado com alterações pela Lei n.º 31/87, de 9 de julho, republicado integralmente pelo Decreto -Lei n.º 241/96, de 17 de dezembro, e alterado pelo Decreto Lei n.º 214/2005, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 13/2009, de 1 de abril, eleger para Presidente do Conselho Nacional de Educação o Professor Doutor José David Gomes Justino.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril, designar para fazer parte da Comissão Nacional de Eleições o seguinte cidadão:

– João Tiago Galo Pedrosa dos Santos Machado.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS GRUPOS PARLAMENTARES NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, ratificado com alterações pela Lei n.º 31/87, de 9 de julho, republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de dezembro, e alterado pelo DecretoLei n.º 214/2005, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 13/2009, de 1 de abril, designar os seguintes representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

Efetivos: – Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD) – José Carlos Bravo Nico (PS) – Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo (CDS-PP) – Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP) – Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo (BE) – Antero de Oliveira Resende (PEV)

Suplentes: – Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco (PPD/PSD) – Acácio Santos da Fonseca Pinto (PS) – Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP) – Maria Júlia dos Santos Freire (PCP) – Tiago Maria Sousa Alvim Ivo Cruz (BE) – Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (PEV) Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O ESTUDO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE APOIO E SUSTENTABILIDADE PARA O SECTOR AUTOMÓVEL NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Reforce, no âmbito das medidas de financiamento à economia, linhas de crédito, nomeadamente para reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e promova soluções para facilitar o acesso ao financiamento bancário, em particular às micro, pequenas e médias empresas do sector automóvel.
2- Assegure uma intervenção robusta das entidades de fiscalização do Estado, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas também sancionatória da habilitação legal para exercício da atividade, evitando a concorrência desleal e a evasão fiscal.
3- Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas, bem como pondere a introdução de apoios financeiros e/ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela economia proporcionada na fatura energética nacional.
4- Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente Autoridade da Concorrência (AdC) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP), sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de posição dominante e abuso de dependência económica), afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem.
5- Crie um Grupo de Trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel, assim como considere, igualmente medidas de redução dos custos de contexto do sector, designadamente: a) Alargamento do prazo para o registo legal de propriedade, por parte dos comerciantes de automóveis autorizados; b) Permita ao comerciante, mesmo sem recurso a certificado digital efetuar o registo em nome do comprador, caso este não o faça; c) Simplifique e reveja em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade; d) Analise a possibilidade de suspensão do Imposto Único de Circulação (IUC) durante o período de revenda, de modo a:

i) Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP) relativos aos veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade, ou, em alternativa, ii) Isentando até dois semestres do Imposto Único de Circulação - IUC para veículos usados que não circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados.

e) Equacione também a suspensão do IUC em relação aos veículos usados que não circulem na via pública por se encontrarem em processo de revenda; f) Estude o possível ajustamento em baixa do Imposto Sobre Veículos (ISV) para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de menor cilindrada/preço) e comerciais; g) Reformule o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas (dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para setores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;

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h) Alargue a aplicação das metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com impactos ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos, etc… ), e a todos os operadores da cadeia comercial; i) Simplifique os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e reparação automóvel; j) Sujeite as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor, no que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere à obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do comércio e reparação automóvel.

6- Realize uma avaliação dos problemas expostos pelas associações empresariais e queixas de empresários, e elabore relatório sobre o comportamento das diversas estruturas públicas (secretarias de Estado, institutos e entidades reguladoras e fiscalizadoras) que seja remetido ao conhecimento da Assembleia da República.
7- Promova a adoção de boas práticas, no relacionamento entre os fornecedores/vendedores do sector automóvel e os consumidores, e dinamize a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas práticas na venda de veículos novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA).
8- No desenvolvimento de políticas de apoio ao investimento, seja dada prioridade à indústria nacional de componentes e montagem, nomeadamente de carroçarias, e, em particular, que esta questão seja devidamente tida em conta nas aquisições de meios de transporte pelas empresas e instituições públicas.
9- No próximo quadro de fundos comunitários 2014/2020, sejam assegurados meios financeiros adequados à reestruturação do sector, à requalificação e modernização das suas micro, pequenas e médias empresas, para uma maior produtividade e acrescentamento do valor nacional na fileira.
10- Reforce ainda, no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons desempenhos empresariais no segmento das empresas do sector automóvel.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUÉCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em Visita de Estado à Suécia, entre os dias 1 a 3 do próximo mês de outubro.

Aprovada em 11 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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