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45 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º Regime fiscal

1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras da final da UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, pelos seus representantes e funcionários, relativos à organização e realização das referidas provas, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.
2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XII (3.ª) (CONSAGRA O DIA 20 DE OUTUBRO COMO O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 933/XII (3.ª) (INSTITUI O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL)

Texto de substituição da Comissão de Saúde

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 71.º, como obrigação do Estado, a realização de uma política nacional de prevenção e integração de cidadãos com deficiência e o apoio às suas famílias. Tal deverá ser realizado através do desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade, cabendo ao Estado assumir o encargo da efetiva realização destes direitos e o apoio às organizações de cidadãos com deficiência, bem como às organizações que lhes prestam serviços.
A paralisia cerebral é uma deficiência motora, de indiscutível gravidade e que afeta a qualidade de vida de cerca de 20 mil cidadãos portugueses, bem como a das respetivas famílias. Decorrendo de desordens no desenvolvimento do controlo motor e da postura, como resultado de uma lesão progressiva aquando do desenvolvimento do sistema nervoso central, pode ocorrer antes, durante ou logo após o nascimento da criança.
A paralisia cerebral é provocada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções, nascimento prematuro ou icterícia grave neonatal. Não agrava, não progride,

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