O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 525/XII (3.ª) (REPÕE A TAXA DO IVA NA ELETRICIDADE NOS 6%)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 525/XII (3.ª) – “Repõe a taxa do IVA na eletricidade nos 6%”.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 28 de fevereiro de 2014, tendo sido admitida no dia 12 de março e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão de 19 de março, foi o signatário designado para a elaboração do presente parecer.
A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 3 de abril.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Através do Projeto de Lei n.º 525/XII (3.ª), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende que à eletricidade seja aplicada a taxa reduzida de IVA (6%), à semelhança do que sucedeu até à entrada em vigor da Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro (1 de outubro de 2011).
Como fundamentação, refere o BE que “o aumento dos custos energçticos num momento de forte contração dos salários reais e de aumento do desemprego está a provocar a degradação do bem-estar dos cidadãos” e que à redução do consumo de energia não corresponde uma diminuição do valor da respetiva fatura.
Acrescentam, ainda, os proponentes que “apenas os cidadãos alemães, cipriotas e romenos pagam a eletricidade mais cara. De acordo com os dados do Eurostat, o preço da eletricidade em paridade de poder de compra em Portugal ç o quarto mais alto da UE. Fica mesmo 28% acima da mçdia da União Europeia.” Consideram também que “o IVA ç um dos impostos mais regressivos, afetando aqueles que menos recebem. Não há, inclusive, qualquer razão que justifique a cobrança da taxa normal de IVA na eletricidade, quando este ç um elemento essencial á vida dos cidadãos (…)”.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Artigo 8.º Instrução dos processos e apl
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 que dele faz parte integrante, e regular
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 recetoras não a receber ou as assembleia
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SI
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Diversamente da estrutura diárquica dos
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 No que respeita às finanças distritais i
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 j) Estabelecer as normas gerais de admin
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 De acordo com os Profs. Doutores, José M
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petições
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 emissão do competente parecer nos termos
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 mesmo artigo, em cada distrito, e nos te
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 l) Gerir o quadro de pessoal por si fixa
Pág.Página 46