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29 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos  Consultas obrigatórias Não se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos constitucionais, legais e regimentais.

 Contributos de entidades que se pronunciaram Eventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação desta iniciativa implica, previsivelmente, uma diminuição de receitas para o Estado previstas no Orçamento. Para ultrapassar este limite imposto pela Constituição e pelo Regimento, e como mencionamos no ponto II da NT, a sua entrada em vigor deve coincidir com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

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PROJETO DE LEI N.º 548/XII (3.ª) APROVA O REGIME DO FORNECIMENTO, PELOS AGENTES ECONÓMICOS, DE SACOS DE PLÁSTICO DESTINADOS A SEREM UTILIZADOS PARA CARREGAR E TRANSPORTAR AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELOS CONSUMIDORES FINAIS NO COMÉRCIO A RETALHO, IMPLEMENTANDO O SISTEMA DE DESCONTO MÍNIMO, COM VISTA A REDUZIR A UTILIZAÇÃO MASSIVA DAQUELE TIPO DE SACOS E A ENCORAJAR A SUA REUTILIZAÇÃO

Exposição de motivos

Desde a sua introdução nos Estados Unidos da América, em finais dos anos 50, os sacos de plástico vulgarizaram-se um pouco por todo o mundo, não só pela enorme versatilidade de usos, leveza e impermeabilidade, mas, também, pelo seu baixo custo. Foi precisamente devido a estas características que, à medida que se transformaram os hábitos de consumo dos cidadãos e se modernizou o setor da distribuição, o fornecimento gratuito de sacos de plástico no comércio a retalho se tornou, nos últimos anos, uma prática generalizada, tanto para os comerciantes como para os consumidores.
Mas, infelizmente, o padrão de desenvolvimento conduziu à generalização do uso dos sacos de plástico, o que acabou por gerar um volume imenso de resíduos não biodegradáveis, em particular nos meios urbanos, a cuja recolha e tratamento estão associados custos muito significativos que a comunidade, como um todo, tem por suportar.
Com efeito, as estimativas atuais cifram em mais de 500 000 milhões o número de sacos de plástico consumidos anualmente em todo o mundo, e, só no mercado interno, cada português é responsável pelo consumo de cerca de 500 sacos por ano (números médios, de resto, idênticos aos da Eslováquia ou da Polónia), a maioria dos quais utilizados apenas uma única vez. Este volume corresponde, entre nós, a duas mil toneladas de sacos, distribuídos ou vendidos nos supermercados.

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