O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

N.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
N.º 215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana.
Propostas de resolução [n.os 71 e 73/XII (3.ª)]: N.º 71/XII (3.ª) (Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Sófia, em 28 de janeiro de 2011): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013. (b) (a) É publicado em Suplemento.
(b) É publicado em 2.º Suplemento.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Artigo 8.º Instrução dos processos e apl
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 que dele faz parte integrante, e regular
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 recetoras não a receber ou as assembleia
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SI
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Diversamente da estrutura diárquica dos
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 No que respeita às finanças distritais i
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 j) Estabelecer as normas gerais de admin
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 De acordo com os Profs. Doutores, José M
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petições
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 emissão do competente parecer nos termos
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 mesmo artigo, em cada distrito, e nos te
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 l) Gerir o quadro de pessoal por si fixa
Pág.Página 46