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30 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

Esta é, sem qualquer dúvida, uma prática que consome elevados recursos ao longo de todo o ciclo económico e, por assentar em derivados do petróleo como matéria-prima, revela-se a todos os níveis insustentável, contribuindo para emissões de gases com efeito de estufa que se poderiam facilmente prevenir pela alteração de hábitos coletivos de aprovisionamento e consumo.
A utilização massiva de sacos de plástico, sem perspetivas de reutilização, dificulta as operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos, afeta as redes de saneamento de águas e contribui fortemente para a deterioração da paisagem e para a poluição de linhas de água, solos, costas, mares, com danos muitas vezes irreversíveis, como os que resultam da asfixia de animais marinhos por ingestão de frações destes resíduos persistentes, dificilmente assimiláveis pela natureza.
É, pois, para fazer face ao consumo alucinante de sacos de plástico, e aos impactos ambientais a eles associados, que começam a ser adotadas, em vários Estados-Membros da União, políticas que visam reduzir a sua utilização, seja através de disposições tendentes a atribuir-lhes um preço simbólico, acordos com os setores retalhista e da distribuição ou, mesmo, a proibição absoluta do seu fornecimento. As experiências têmse mostrado claramente positivas, resultando na alteração dos hábitos de comerciantes e consumidores e, também, numa poupança de recursos económicos e ambientais.
É neste contexto que, numa lógica de gestão sustentável de recursos e de minimização de produção de resíduos, e com a forte convicção de que existe um desejo generalizado de mudança por parte dos cidadãos, se insere a necessidade de restrição do fornecimento de sacos de plástico no comércio a retalho, sobretudo ao nível do comércio sedentário.
Portugal há muito que tem o seu caminho traçado, já que uma das suas prioridades na área do ambiente tem sido, nos últimos anos, a prevenção da produção de resíduos, fomentando a sua reutilização e reciclagem, dando primazia, nomeadamente, ao desincentivo do uso dos sacos de plástico a favor da promoção de materiais e produtos mais ecológicos.
Recorde-se que a redução da produção de resíduos urbanos, designadamente através da substituição de sacos de utilização única por alternativas reutilizáveis, é uma medida preconizada no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos, aprovado para o período de 2009-2016.
Acresce que o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, bem como a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos, consagram já os princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos, que determinam, sempre que possível, a garantia de que à utilização de um bem sucede uma nova utilização. Como resultado, identifica-se, como objetivo prioritário da política de gestão de resíduos, a redução da sua produção e do seu caráter nocivo.
Também de acordo com o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de maio, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, todas as embalagens não reutilizáveis colocadas no mercado devem ter uma marcação que informe o consumidor que o Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens assegura o seu correto encaminhamento para valorização e reciclagem. Os objetivos estão, pois, definidos, faltando apenas decidir qual a melhor forma e quais as medidas mais avisadas para os alcançar.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende ser desejável criar um instrumento legislativo capaz de resolver um problema ambiental muito grave, nomeadamente pela regulação do fornecimento de sacos de plástico pelos agentes económicos, consagrando os princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos, que determinam, sempre que possível, a garantia de que à utilização de um bem sucede uma nova utilização. Um instrumento que consiga contrariar a circunstância de a generalidade dos sacos de plástico colocados no mercado não chegar a entrar na fileira da reciclagem, por não serem colocados num ecoponto, nem entregues a qualquer outro sistema de recolha para reciclagem, acabando por se depositar no ambiente marinho, onde podem levar centenas de anos até à sua biodegradação final.
Porque a necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável é hoje, mais do que nunca, uma questão de cidadania, devem, assim, ser envidados esforços no sentido dessa alteração de hábitos.

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