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4 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

 Promover a realização de uma auditoria à Administração Pública para levantamento das situações de recurso a contratação precária;  Abertura de lugar em mapa de pessoal e concurso público para o seu provimento;  Assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos em condições adequadas que respondam às necessidades da população.

Os proponentes defendem que o “combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do Estado, como constituiu o combate ao trabalho infantil”, considerando que o recurso à precariedade – para suprir necessidades permanentes – consubstancia uma estratégia de “destruição das funções sociais do Estado conforme consagrado na Constituição”, ao desvalorizar e reduzir os custos do trabalho, generalizar a precariedade, agravar o desemprego e reduzir a prestação de serviços públicos, constituindo-se como um “fator de sustentabilidade e injustiça social e simultaneamente um obstáculo ao desenvolvimento económico do país”, ao tornar precárias as várias dimensões da vida pessoal e familiar.
Os proponentes salientam que, nos termos do estatuído na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, os serviços devem promover o recrutamento dos trabalhadores necessários para assegurar a execução das atividades, através do “recurso á constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável”.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente, sobre matéria conexa com a presente iniciativa legislativa, o Projeto de Lei n.º 482/XII (3.ª) (PCP) – Garante aos Trabalhadores o Vínculo Público de Nomeação como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública.

4. Consultas obrigatórias os facultativas De acordo com a Nota Técnica, é obrigatória a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas, bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República foi promovida a Audição das Assembleias Legislativas e dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Emitiram parecer, a Assembleia Legislativa e o Governo da região Autónoma dos Açores e Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Foi, de igual modo, promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias, tendo até à presenta data respondido a primeira.

Refira-se que, no âmbito da apreciação pública que decorreu entre 13 de janeiro e 21 de fevereiro de 2014, foram rececionados pelos serviços os pareceres das seguintes entidades:

 CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;  Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas;  FEVICCOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro;  União dos Sindicatos de Coimbra;  STT – Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual;  Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Norte;  Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro;

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