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51 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

Artigo 2.º Alteração aos anexos VI e VII à Lei n.º 12/2009, de 26 de março

Os anexos VI e VII à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, são alterados nos termos constantes do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO VI […] 1- [»]: 1.1- [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»].

1.1.1- [»].
1.2- As análises de anticorpos de HTLV I/II devem realizar-se no caso de dadores que vivam ou sejam provenientes de zonas com elevada prevalência, ou com parceiros sexuais provenientes dessas zonas, ou no caso de os pais do dador serem provenientes dessas zonas.
1.3- [»].
1.4- [»].
1.5- [»].
1.6- [»].

2- [»]; 2.1- [»]; 2.2- [»]; 2.3- [»]:

a) [»]; b) [»];

2.3.1- [»]; 2.4- [»]; 2.5- [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»];

2.6- [»];

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