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56 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

71/XII (3.ª), que aprova o “Acordo entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica da Bulgária no Domínio do Combate á Criminalidade”, assinado em Sofia em 28 de Janeiro de 2013.
2 – A referida Proposta de Resolução n.º 71/XII (3.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente Parecer, por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República.
3 – O Parecer incide sobre considerações gerais e analisa o articulado do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do “Combate á Criminalidade”, assinado em Sofia em 28 de Janeiro de 2013.
4 – As entidades competentes para a aplicação do Acordo em presença são o Mistério da Justiça e o Ministério da Administração Interna pela parte portuguesa e pela búlgara o Ministério do Interior.
5 – Pelo presente, a Assembleia da República conclui em sede da Comissão Parlamentar competente os procedimentos formais tendentes à aprovação para entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade.

Parte IV – Do Parecer

Considerando o enquadramento, a análise do articulado e as conclusões que antecedem, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo analisado a Proposta de Resolução n.º 71/XII (3.ª), é de parecer que a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 1 de abril de 2014.
O Deputado Relator, Laurentino Dias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 1 de abril de 2014, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP.
Estiveram ausentes os Grupos Parlamentares do PCP e do BE.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.