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6 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Faria (BIB).

Data: 30 de janeiro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 20 de dezembro de 2013, tendo sido admitido e anunciado a 8 de janeiro de 2014, data em que baixou, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade, tendo sido determinada a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Em reunião ocorrida a 15 de janeiro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD).
Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da iniciativa por 30 dias, entre 13 de janeiro e 11 de fevereiro1.
Com a presente iniciativa, os proponentes pretendem instituir o Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública, com vista a atingir três objetivos: promover a realização de uma auditoria à Administração Pública para levantamento das situações de recurso a contratação precária; abertura de lugar em mapa de pessoal e concurso público para o seu provimento; e, por fim, assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos em condições adequadas que respondam às necessidades da população.
Na exposição de motivos do projeto de lei, os proponentes defendem que o “combate á precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do Estado, como constituiu o combate ao trabalho infantil”, considerando que o recurso á precariedade – para suprir necessidades permanentes – consubstancia uma estratçgia de “destruição das funções sociais do Estado conforme consagrado na Constituição”, ao desvalorizar e reduzir os custos do trabalho, generalizar a precariedade, agravar o desemprego e reduzir a prestação de serviços públicos, constituindo-se como um “fator de sustentabilidade e injustiça social e simultaneamente um obstáculo ao desenvolvimento económico do país”, ao tornar precárias as várias dimensões da vida pessoal e familiar.
Recordam, ainda, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que, nos termos do estatuído na Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, que Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, os serviços devem promover o recrutamento dos trabalhadores necessários para assegurar a execução das atividades, atravçs do “recurso á constituição de relações 1 O processo de apreciação pública decorre, conjuntamente, com o do Projeto de Lei n.º 482/XII (PCP) — Garante aos Trabalhadores o Vínculo Público de Nomeação como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública.