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8 | II Série A - Número: 092 | 3 de Abril de 2014

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através das seguintes medidas: a) A realização, na estrita defesa do interesse público, durante o ano de 2014, de todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais; b) A utilização, na estrita defesa do interesse público, de todos os meios legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre Entidades Públicas Empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais que lhes estão associadas; c) A eliminação total a curto prazo, com reflexo real e imediato nas tarifas dos consumidores domésticos e das empresas, das rendas excessivas do sistema electroprodutor, dando atenção particular à redução dos custos de acesso às redes elétrica e de gás natural; d) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central; e) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso, e a proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente fundamentados; f) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro; g) A aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos grupos económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa tributação do património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas e dos dividendos distribuídos por SGPS e grupos económicos, a criação de um imposto sobre as transações financeiras registadas em bolsa e a adequada tributação dos capitais colocados em off-shores. 5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as exportações através das seguintes medidas: a) O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efetiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do País; b) A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário mínimo, e dos rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à precariedade e ao desemprego; c) A afetação parcial da parte do empréstimo reservado pela troica para a recapitalização da banca privada (12 mil milhões de euros) ao financiamento direto da economia, designadamente através do pagamento direto de fornecedores com compromissos em atraso nas administrações central, regional e local; d) A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento económico do País; e) A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos para a economia nacional; f) A adoção de uma política de substituição de importações por produção nacional a par de medidas de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações; g) A efetiva obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição; h) O apoio às micro, pequenas e médias empresas através da imposição de preços máximos dos fatores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc.) e do imediato desbloqueamento e pagamento atempado dos projetos executados com fundos comunitários;

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