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Quinta-feira, 3 de abril de 2014 II Série-A — Número 92

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projeto de lei n.º 549/XII (3.ª): Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã (PS).
Projetos de resolução [n.os 997 a 1001/XII (3.ª)]: N.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de Gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE).
N.º 998/XII (3.ª) — Pela renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP).
N.º 999/XII (3.ª) — Contra a privatização do serviço público de transportes de passageiros de Lisboa (Carris e Metropolitano de Lisboa) (BE).
N.º 1000/XII (3.ª) — Contra a privatização do serviço público de transportes de passageiros na Área Metropolitana do Porto (STCP e Metro do Porto) (BE).
N.º 1001/XII (3.ª) — Suspensão da agregação/fusão de cursos na área da saúde (BE).

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PROJETO DE LEI N.º 549/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, ATAÍDE E OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARANTE, PARA FREGUESIA DE VILA MEÃ

Exposição de motivos

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
No caso concreto do Município de Amarante, e entre outras modificações, aquela Lei veio proceder à agregação das Freguesias de Real, de Oliveira e de Ataíde numa única unidade administrativa – a Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira –, tendo em consideração a unidade geográfica, económica, social e cultural da comunidade de Vila Meã, nos termos, de resto, do que havia fundamentado a elevação daquele lugar a Vila, nos termos da Lei n.º 17/88, de 1 de fevereiro.
Considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesia, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação, meses volvidos sobre a modificação introduzida no mapa administrativo, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que desencadeie os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Com feito, a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, como recordam Jorge Miranda e Rui Medeiros na sua Constituição Anotada (Tomo II, pp. 518), «(») a inclusão de qualquer matéria na reserva absoluta de competência da Assembleia da República é in totum«, ou seja, «(») tudo quanto lhe pertença tem de ser objeto da Lei da Assembleia da República».
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira

A Freguesia da União de Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, passa a designar-se Freguesia de Vila Meã.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2014.
Os Deputados do PS, Renato Sampaio — Francisco de Assis — Isabel Santos — Nuno André Figueiredo — João Paulo Correia — José Lello — Miranda Calha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 997/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ASSEGURE A PRESERVAÇÃO DE GÂMETAS DE DOENTES QUE CORREM RISCO DE INFERTILIDADE DEVIDO A TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Em 1994, a Organização das Nações Unidas (ONU) promoveu no Cairo, Egipto, a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. Esta importante iniciativa originou um Programa de Ação, subscrito por 197 países; este programa define direitos reprodutivos como sendo um direito básico de todos os casais e indivíduos a decidirem livre e responsavelmente o número de crianças que querem ter, bem como o momento e o espaçamento com que as querem ter, devendo para tal ter acesso a informação e meios para o fazer, bem como ao direito de aceder a saúde sexual e reprodutiva de elevada qualidade.
A concretização do direito a ter filhos é, todavia, muito complexa para diversas pessoas, que, querendo ter filhos, não conseguem efetivá-lo, seja por motivos sociais, económicos ou fisiológicos. A infertilidade é, muitas das vezes, uma das dificuldades com que as pessoas se deparam quando querem ter filhos. De facto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 15% casais em idade reprodutiva deparam-se com problemas de infertilidade.
As causas mais frequentes de infertilidade na mulher são a síndrome dos ovários poliquísticos, endometriose, obstrução das trompas ou gravidez ectópica, enquanto nos homens os motivos podem remeter para diminuição do número de espermatozoides, pouca mobilidade dos espermatozoides ou ausência da produção de espermatozoides.
A infertilidade pode ter outras origens, como sejam doenças oncológicas que obriguem à remoção cirúrgica de um ou mais órgãos ou infertilidade causada pelos tratamentos efetuados para combater o cancro, designadamente quimioterapia e radioterapia. Nestes casos, contudo, é por vezes possível preservar os óvulos ou o esperma, antes dos tratamentos se iniciarem, para utilização futura.
Em Portugal, a preservação de gâmetas ocorre em algumas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) mas não é um serviço generalizado e assegurado a todas as pessoas que se encontram em risco de ficarem inférteis devido a tratamentos contra o cancro.
Em Coimbra, desde há alguns anos que o Serviço de Reprodução Humana do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra tem vindo a assegurar a preservação de óvulos, embriões e tecido ovárico de mulheres que correm risco de infertilidade por causa de neoplasias e seus tratamentos.
Por seu turno, no Porto, o Instituto Português de Oncologia (IPO) assegurava a recolha e a criopreservação do esperma, através do departamento de Genética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. No entanto, o IPO deixou de prestar este serviço aos futuros doentes como também deixou de garantir a preservação das amostras já recolhidas, situação que motivou uma Pergunta do Bloco de Esquerda ao Governo.
Sendo certo que o IPO não é legalmente obrigado a disponibilizar este serviço de criopreservação de esperma, é também certo que a sua retirada constitui um retrocesso na humanização dos serviços prestados bem como da efetivação do direito de todos os homens a terem filhos, se assim o desejarem.
O Bloco de Esquerda considera que a recolha e preservação de gâmetas de doentes oncológicos devem ser asseguradas pelo SNS pois só assim se pode garantir o acesso universal a este serviço que constitui um passo fundamental na humanização dos cuidados prestados aos doentes oncológicos.
A não disponibilização pública deste serviço cria profundas assimetrias no acesso e discrimina as pessoas com menos recursos económicos que terão naturalmente dificuldade em assegurar o pagamento deste serviço no setor privado, ficando assim impossibilitadas de ter filhos, devido ao facto de terem tido um cancro e não terem podido pagar a preservação dos seus gâmetas o que é absolutamente inaceitável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde

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assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos.

Assembleia da República, 3 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 998/XII (3.ª) PELA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E POR POLÍTICAS DE DEFESA E REFORÇO DA PRODUÇÃO E DO INVESTIMENTO QUE ASSEGUREM O CRESCIMENTO DA ECONOMIA E COMBATAM O DESEMPREGO

Há três anos, no dia 5 de abril de 2011, o PCP propôs a renegociação da dívida pública. De diversos quadrantes – do PS, do PSD e do CDS – levantou-se um coro de protestos. A proposta de PCP seria irresponsável e irrealista e conduziria ao afundamento da economia e ao empobrecimento dos portugueses. O que era preciso – diziam essas vozes – era assinar o Memorando da Troica.
Passados três anos, a vida está a dar razão ao PCP. No final de 2010, a dívida pública atingia 162,5 mil milhões de euros (94% do PIB), quase triplicando desde o final de 1998, quando Portugal aderiu à União Económica e Monetária, passando a custar, em juros, 4,9 mil milhões de euros. Hoje a dívida pública atinge 213,6 mil milhões de Euros (129% do PIB) mais 51,1 mil milhões de Euros do que há três anos e custa cerca de 7,1 mil milhões de euros de juros anuais, ou seja mais 45% do que quando se iniciou a intervenção da troica.
O montante anual de juros a pagar com o serviço da dívida pública é, hoje, mais do dobro do investimento público anual (2,9 mil milhões de euros), líquido de financiamento comunitário, e é equivalente ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde (menos de 7,6 mil milhões de euros). Se a situação no final de 2010, percetível em abril de 2011 já era dramática, hoje, por maioria de razão, a dívida é, a todos os títulos, insustentável.
A dimensão colossal desta dívida tem causas e responsáveis. Como durante muito tempo o PCP denunciou, o endividamento externo líquido do País é uma das consequências mais visíveis da política de direita que PS, PSD e CDS impuseram nos últimos 37 anos. Um endividamento público e privado que é, convém não esquecer, em primeiro lugar, consequência de um processo de desindustrialização, de desvalorização das pescas e da agricultura, de abandono do aparelho produtivo, de recusa da defesa do mercado interno, de privatizações, de crescente financeirização da economia, de submissão às imposições da União Europeia (UE) e aos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais e transnacionais.
Um processo que, tendo as causas estruturais referidas (que radicam na natureza do capitalismo e do processo de integração na UE), se acentuou de forma exponencial por via da adesão ao Euro e, mais recentemente, no quadro do agravamento da crise do capitalismo, devido à transferência para os Estados e para os povos dos prejuízos e endividamento colossais do sector financeiro. Situação que foi ainda acompanhada por uma inaceitável espiral especulativa, com o disparar das taxas de juro cobradas aos Estados que, a par dos programas de empobrecimento, ditos de austeridade, conduziram a um dramático agravamento da situação social e económica portuguesa.
Uma dívida que resultou e se agravou não por causa de um povo “a viver acima das suas possibilidades”, como cinicamente muitos continuam a afirmar, ou de um “Estado gastador”, como alguns apregoam para esconder que o maior endividamento é o do sector privado (e do sector financeiro, em especial), mas por um processo de crescente dependência e submissão externa e aos grupos económicos e financeiros nacionais e estrangeiros.

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Com o endividamento do País ganharam aqueles que impuseram a liquidação do aparelho produtivo – como a França e a Alemanha – e a quem os portugueses passaram a comprar aquilo que o País deixou entretanto de produzir; ganharam os banqueiros, a quem o Estado limpou prejuízos (como no BPN e no BPP) e adiantou garantias, transformando dívida privada em dívida pública; ganharam e ganham os grupos económicos e financeiros com quem foram estabelecidos negócios ruinosos como as chamadas parcerias público privadas e os bem conhecidos contratos swap; ganharam e ganham os bancos da Alemanha, da Inglaterra, da Espanha, da França e também de Portugal que, de forma escandalosa, se financiam junto do BCE a taxas de juro de 0,5%, para depois adquirirem dívida pública cobrando 5%, 6% e 7% ao Estado Português.
De facto as dívidas públicas transformaram-se nestes últimos anos num dos mais lucrativos negócios do sector financeiro. É o caso das dívidas grega e portuguesa (das mais rentáveis hoje na Europa) que, seja pela política do BCE, seja pelo excesso de liquidez que hoje existe nas mãos de muitos dos chamados investidores privados, são, hoje, uma importante fonte de rendimentos para o grande capital.
Pela via da dívida pública impõem-se condições equivalentes à submissão dos povos por meios militares, obrigando os trabalhadores e as populações a perderem direitos, a entregar partes crescentes do seu rendimento para alimentar a especulação, a entregar ao desbarato património, empresas estratégicas e serviços públicos e, em nome do cumprimento dos compromissos, decreta-se, como fez o Presidente da República, a continuação deste processo de progressivo empobrecimento por, pelo menos, mais vinte anos.
Esta é uma situação insustentável! O País perdeu muito por, ao longo destes três anos, não se ter tomado a iniciativa de renegociação da dívida, mas pode perder muito mais se se permitir que continue esta sangria dos recursos nacionais, esta política de exploração e empobrecimento que empurra o País para o desastre e compromete seriamente o futuro coletivo dos portugueses.
Negando as evidências e fugindo à realidade, Governo, Presidente da República e todos quantos suportam e beneficiam desta política afirmam, que a dívida é sustentável. Os comentadores são mobilizados para propagandear a ideia de que a mal chamada austeridade ç a condição para o dito “ajustamento estrutural” e que o pagamento das dívidas irá proporcionar crescimento futuro. Esse será o caminho do colapso económico e social! Tomando como referência os limites apontados pelo chamado Tratado Orçamental, que conta com o apoio do PSD, do CDS e também do PS, onde é fixado o objetivo de um endividamento público limitado a 60% do PIB e 0,5% de défice estrutural, seria necessário verificar uma taxa de crescimento anual do produto nominal de 4%, associada a uma taxa de juro implícita da dívida pública de 4%, assegurando, em média um saldo orçamental primário anual (deduzidos os encargos financeiros ao saldo do orçamento do estado) superior a 3% do PIB.
Acreditar que estes objetivos são alcançáveis significa estar naturalmente no reino do delírio e da ilusão.
No fundo, o que se pretende é justificar a continuação do roubo dos salários e das pensões que, enquanto durar este Governo e esta política, nunca terão fim, como aliás se está a verificar com a discussão em curso sobre mais cortes nos rendimentos e direitos da população já no próximo ano.
A renegociação da dívida pública no início de 2011 por iniciativa do Estado Português teria permitido ao País travar a espiral de crescimento do endividamento público, teria evitado a assinatura do Memorando da Troica. Teria evitado ao País o maior período de recessão desde a 2.ª Guerra Mundial, as quedas abruptas no consumo das famílias e no investimento e funcionamento do Estado, o retrocesso dos níveis de investimento para patamares da década de 50 (quando medido em percentagem do PIB), a destruição de centenas de milhares de empregos com cerca de 1,4 milhões de desempregados e níveis de emigração que só têm paralelo nos tempos do fascismo. Teria até, impedido, que bancos alemães, franceses e outros tivessem ganho tempo para se desembaraçarem de dívida portuguesa, como atempadamente alertou o PCP.
São hoje, por isso, cada vez mais as vozes que se levantam e que reconhecem que a dívida é insustentável e que não pode ser paga nestas condições, incluindo muitos dos que não só combateram na altura a proposta de renegociação apresentada pelo PCP como defenderam acerrimamente o Memorando da Troica que tanto sofrimento causou ao povo português. Alguns apressam-se a dizer que querem uma renegociação “responsável” colocando apenas a necessidade de diminuir juros e alargar prazos, mas deixando intocáveis os montantes, ficando naturalmente a dúvida se estão a pensar nos interesses do País ou, se no fundo, mantêm a sua preocupação com os interesses dos credores. Os adjetivos apostos à

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renegociação (ou reestruturação) pretendem, ao que parece, separar os que querem pagar a dívida dos que não a querem pagar. O que é manifestamente falso! Perante uma dívida insustentável e em parte ilegítima, a renegociação da dívida – dos seus prazos, juros e montantes – assume-se como uma urgente e patriótica atitude para assegurar o direito de Portugal a um desenvolvimento soberano e independente.
A renegociação que se exige deve ser determinada pelos interesses do País e dos portugueses e não em favor dos credores, ou seja, deve ser dirigida para proteger Portugal da usura dos que lucraram à conta da dívida e não para acautelar os seus interesses. Uma renegociação que deve ser assumida por iniciativa do Estado Português, na plenitude do direito soberano de salvaguarda dos interesses nacionais, assente num serviço da dívida compatível com o crescimento económico e a promoção do emprego.
Um processo que reclama designadamente: o apuramento formal da origem da dívida, do tipo de credores atuais e a perspetiva da sua evolução; que considere a possibilidade de uma moratória libertando o País de um sufocante serviço da dívida; que envolva um serviço da dívida compatível com o crescimento e desenvolvimento económico que pode ter como referência uma percentagem do valor das exportações tal como fez a Alemanha no pós-guerra; que envolva a salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores e daquela que está na posse da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos sectores cooperativo e mutualista que não será assim objeto da renegociação; que envolva a intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública, designadamente no plano da União Europeia; que assegure uma efetiva diversificação das fontes de financiamento do País, a começar no plano interno pelo estímulo à aquisição de títulos do tesouro e certificados de aforro, sem esquecer os acordos bilaterais e multilaterais mutuamente vantajosos com outros países.
Esta proposta de renegociação da dívida é inseparável de outros eixos da política patriótica e de esquerda que o PCP propõe: a começar pelo aumento da produção nacional, substituição de importações por produção nacional, desenvolvimento do investimento público produtivo e aproveitamento dos recursos e potencialidades nacionais.
Em simultâneo, é urgente proceder, no quadro do combate ao défice público na ótica dos interesses nacionais, à renegociação e cessação dos contratos celebrados no âmbito das chamadas parcerias públicoprivadas, dos contratos swap e de outro tipo de contratos que são um sorvedouro de recursos públicos e, ainda, à urgente tributação dos grupos económicos e financeiros.
É necessário renegociar a dívida também para devolver aos trabalhadores e ao povo os rendimentos que lhe foram roubados neste período. Este processo é inseparável da necessária elevação do valor dos salários, das pensões, reformas e das prestações sociais. É necessário renegociar a dívida para libertar recursos capazes de desenvolver o serviço nacional de saúde, garantir a escola pública, assegurar recursos para o investimento público e o desenvolvimento das forças produtivas. É necessário renegociar a dívida recusando as imposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, confrontando o FMI, o BCE e a União Europeia com o direito do povo português a decidir do seu destino.
Seguramente daqui a uns tempos, alguns dos que agora juram que não há alternativa estarão a defender a inevitável renegociação. Hoje, mais do que nunca a questão está em saber se se rompe com a política de direita, se se assume uma política patriótica e de esquerda que tenha como primeira e importante decisão a renegociação da dívida pública em benefício dos trabalhadores, do povo e do País, ou se se permite que o País continue a ser arrastado para o desastre.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A renegociação urgente da dívida pública, obedecendo, entre outros, aos seguintes princípios e orientações:

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a) O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, no prazo máximo e irrevogável de 30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida pública direta do Estado, desagregando a sua origem, natureza e tipo de credores, e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação; b) O Conselho Económico e Social promove a criação de um grupo de missão de auditoria da dívida, composto por personalidades de reconhecido mérito, para acompanhar a processo de determinação da dimensão da dívida pública referido na alínea anterior; c) O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da avaliação referidas na alínea a); d) O grupo de missão de auditoria da dívida, criado pelo Conselho Económico e Social, apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados do acompanhamento referido na alínea b); e) A dívida do Estado apurada será objeto de renegociação, envolvendo a redução de montantes, o alargamento significativo dos respetivos prazos de pagamento – incluindo a consideração de moratórias – e a diminuição global das taxas de juro, em particular a parte da dívida correspondente ao empréstimo da troica resultante do Memorando negociado em 17 de maio de 2011 pelo XVIII Governo Constitucional; f) O serviço da dívida renegociada referido na alínea anterior tem de ser compatível com a existência de crescimento económico e ter como limite máximo o valor de 2,5% do valor anual estimado para as exportações; g) O governo assegura a participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização constante do empréstimo do FMI, do BCE e da CE, permitindo o acesso do banco público a parte da verba de € 6.400.000.000 que não foi usada pela banca privada da tranche de € 12.000.000.000 do empréstimo da troica destinado à «estabilização do sistema financeiro privado» em Portugal; h) O Governo assegura que o processo de renegociação da dívida pública direta do Estado não afeta nenhuma das condições contratadas com os pequenos aforradores – detentores de Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, Certificados do Tesouro Poupança Mais – e com a parte da dívida na posse da Segurança Social, do setor público administrativo e empresarial do Estado, assim como na posse dos sectores cooperativo e mutualista.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do País e da soberania nacional, nomeadamente com: a) A convergência de ações destinadas a travar o aproveitamento especulativo por parte da banca e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana; b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do Banco Central Europeu e a adoção de um papel ativo do Banco Europeu de Investimento na dinamização e no apoio ao investimento público; c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e o reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação coletiva e a uma reforma digna.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua: a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português; b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

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4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através das seguintes medidas: a) A realização, na estrita defesa do interesse público, durante o ano de 2014, de todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais; b) A utilização, na estrita defesa do interesse público, de todos os meios legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre Entidades Públicas Empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais que lhes estão associadas; c) A eliminação total a curto prazo, com reflexo real e imediato nas tarifas dos consumidores domésticos e das empresas, das rendas excessivas do sistema electroprodutor, dando atenção particular à redução dos custos de acesso às redes elétrica e de gás natural; d) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central; e) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso, e a proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente fundamentados; f) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro; g) A aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos grupos económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa tributação do património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas e dos dividendos distribuídos por SGPS e grupos económicos, a criação de um imposto sobre as transações financeiras registadas em bolsa e a adequada tributação dos capitais colocados em off-shores. 5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as exportações através das seguintes medidas: a) O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efetiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do País; b) A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário mínimo, e dos rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à precariedade e ao desemprego; c) A afetação parcial da parte do empréstimo reservado pela troica para a recapitalização da banca privada (12 mil milhões de euros) ao financiamento direto da economia, designadamente através do pagamento direto de fornecedores com compromissos em atraso nas administrações central, regional e local; d) A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento económico do País; e) A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos para a economia nacional; f) A adoção de uma política de substituição de importações por produção nacional a par de medidas de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações; g) A efetiva obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição; h) O apoio às micro, pequenas e médias empresas através da imposição de preços máximos dos fatores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc.) e do imediato desbloqueamento e pagamento atempado dos projetos executados com fundos comunitários;

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i) A redefinição dos objetivos, condições e valores programados no âmbito do chamado Acordo de Parceria 2014-2020 (fundos comunitários) e a sua adequação às necessidades de desenvolvimento do País.
j) A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a adoção de uma política onde as empresas e instituições públicas – no plano dos seus investimentos, consumos, parcerias, etc. – privilegiem o aparelho produtivo nacional.

Assembleia da República, 3 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paulo Sá — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Jorge Machado — João Ramos — Miguel Tiago — Paula Baptista.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 999/XII (3.ª) CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE LISBOA (CARRIS E METROPOLITANO DE LISBOA)

Os transportes públicos são um serviço da maior importância social, ambiental, económica e territorial.
Devem cumprir um serviço público ao garantir o direito à mobilidade a todas as pessoas. São, ao mesmo tempo, uma opção mais amiga do ambiente ao reduzir a circulação automóvel e a emissão de CO2. Por outro lado, são fundamentais para garantir a coesão territorial, a aproximação de freguesias e concelhos e populações entre si. Por tudo isto têm uma componente económica e de desenvolvimento que é óbvia.
No caso da Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris), e da Metropolitano de Lisboa, EPE (Metropolitano), a importância dos mesmos é evidente. Só a Carris abrange uma população residente de 500 mil pessoas, às quais se acrescem outras 500 mil pessoas que, pendularmente, se deslocam para este concelho. Já o Metro, com as suas 4 linhas, garante uma mobilidade dentro de Lisboa que de outra forma não seria possível, tendo aliviado a pressão automóvel, bem como a qualidade de vida da população residente e da população ativa que diariamente se desloca a Lisboa.
Os serviços públicos de transportes têm estado, no entanto, sob ataque, com particular ênfase nos últimos anos. O aumento tarifário, a degradação do serviço e da oferta e a redução de pessoal são a face desse ataque, com consequências óbvias em primeiro lugar para a população.
A Carris e o Metropolitano não são exceção à regra. Entre 2000 e 2013 registou-se um aumento de 125% no Título Carris, 97% no passe Carris, 85% no passe Carris-Metro de Lisboa, 180% no Título do Metro e 230% no passe do Metro. Já em 2014 registaram-se novos aumentos, alguns bem acima do limite máximo fixado pelo Governo, que era de 1%. Os títulos de transporte mais utilizados na Área Metropolitana de Lisboa, o Navegante Urbano e o Navegante Rede subiram até 5 vezes mais que o estabelecido. Paralelamente a transição para o novo passe Navegante resultou num aumento de 20.7% no preço de alguns passes.
É mais do que evidente que o aumento tarifário, tanto na Carris como no Metropolitano, supera a atualização salarial em Portugal, mais evidente nos últimos anos, nos quais o poder de compra da maioria dos cidadãos regrediu.
Por outro lado, nestes últimos anos a qualidade do serviço foi notoriamente lesada em prejuízo dos utentes, como se prova ao olharmos para a Carris onde, de 2010 a 2013 houve uma redução da frota (-123 veículos) e do número de trabalhadores (-516). No caso do Metropolitano é também evidente este corte operacional, com menos 221 trabalhadores.
O aumento de preços, assim como a degradação do serviço dos transportes de Lisboa, com particular destaque para a Carris e para o Metropolitano, têm sido justificados com a dívida do setor. Esta dívida é recorrentemente apresentada como se fosse o resultado de prejuízos operacionais, causados pela provisão de serviços públicos, a preços demasiado baixos.

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Esse pretexto é agora também utilizado para justificar a privatização destes serviços de transporte, ainda que seja uma argumentação falaciosa.
O grosso da dívida das empresas públicas de transportes provém de encargos financeiros. Em 2012, os juros da dívida foram responsáveis por 86.3% dos prejuízos destas empresas. Há mais de uma década que os encargos financeiros superam largamente os prejuízos operacionais, sendo que, na maior parte destas empresas, a taxa de cobertura das despesas operacionais por receitas está muito acima da média europeia e supera já os 100%.
As dívidas das empresas de transporte não têm uma origem operacional, mas sim nas décadas de subfinanciamento público crónico. É sabido que as indemnizações compensatórias, além de erráticas e atrasadas, nunca foram suficientes para cobrir as despesas operacionais e muito menos os investimentos de infraestruturação. A falta de financiamento foi sendo compensada por empréstimos bancários associados, em muitos casos, a derivados especulativos.
A privatização da gestão dos serviços de transporte não resolverá nenhum destes problemas, pelo contrário. Aprofundará as medidas de aumento de preços, de redução de trabalhadores e de corte nos serviços prestados, reduzindo a oferta, com evidentes consequências negativas para a sociedade. Existe uma clara alteração de visão sobre a função destes serviços: em vez de um serviço social que consiga garantir a todas as pessoas, independentemente do seu estrato social, a capacidade para se deslocarem de forma rápida, cómoda e barata, passa a dominar uma visão economicista do setor.
A primeira dessas consequências negativas sentir-se-á sobre a mobilidade da população, que ficará prejudicada, quer pelo aumento de preços, quer pela redução de oferta. A segunda, sobre o ambiente, criando uma pressão para o uso do automóvel individual, quando o sentido deveria ser o contrário: democratizar o acesso aos transportes públicos, em detrimento do automóvel individual. A terceira, sobre os trabalhadores destas empresas de transportes, colocados sobre uma pressão acrescida para o despedimento e redução de pessoal. A quarta, sobre a coesão territorial que deteriora, criando um país mais dividido.
No documento intitulado Modelo de Abertura à Iniciativa Privada dos Serviços Públicos de Transporte de Passageiros de Lisboa, de fevereiro de 2014, refere-se que “a gestão do serviço público de transporte de passageiros apenas será entregue a operadores privados, no todo ou em parte, caso se observe uma forte evidência de que essa entrega significará uma melhoria no cumprimento dos objetivos [»] mencionados”.
Foram definidos como objetivos: 1) promover a eficiência na prestação do serviço; 2) reduzir os encargos do Estado; 3) assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público de acordo com elevados padrões de qualidade e segurança.
Ora, a abertura a privados da Carris e do Metropolitano não cumprirá, como se percebe, nenhum desses objetivos, porque representará o aprofundamento da política de aumento de preços e de degradação dos serviços, como já se verificou. Falha, por isso, o objetivo de garantir um serviço público com padrões de qualidade e segurança, assim como o da eficiência na prestação do serviço.
Falha também o objetivo de redução de encargos do Estado, uma vez que o Estado garantirá uma renda anual ao operador privado, considerando, para além disso, ficar com a dívida atualmente existente na Carris e no Metropolitano de Lisboa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo rejeitar a privatização ou concessão do serviço público de transportes de passageiros da Carris e do Metropolitano de Lisboa a operadores privados.

Assembleia da República, 4 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1000/XII (3.ª) CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO (STCP E METRO DO PORTO)

Os transportes públicos são um serviço da maior importância social, ambiental, económica e territorial.
Devem cumprir um serviço público ao garantir o direito à mobilidade a todas as pessoas. São, ao mesmo tempo, uma opção mais amiga do ambiente ao reduzir a circulação automóvel e a emissão de CO2. Por outro lado, são fundamentais para garantir a coesão territorial, a aproximação de freguesias e concelhos e populações entre si. Por tudo isto têm uma componente económica e de desenvolvimento que é óbvia.
No caso da Sociedade Coletiva de Transportes do Porto, SA (STCP), e da Metro do Porto, SA (MP), a importância dos mesmos é evidente. Lembramos que, em conjunto, servem os concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. É uma população superior a 1 milhão de pessoas que recentemente ficou limitada na sua mobilidade pela introdução de portagens em auto-estradas como a A28 e a A29 e que têm como alternativa ao uso do automóvel estes serviços públicos de transportes.
Os serviços públicos de transportes têm estado, no entanto, sob ataque, com particular ênfase nos últimos anos. O aumento tarifário, a degradação do serviço e da oferta e a redução de pessoal são a face desse ataque, com consequências óbvias em primeiro lugar para a população.
A STCP e a Metro do Porto não são exceção à regra. O tarifário monomodal da STCP aumentou mais de 100% entre 2000 e 2013 enquanto que o passe ABC STCP Normal aumentou, no mesmo período, 71,5%. No caso do Metro do Porto, considerando apenas o período entre 2010 e 2014, registamos, a título de exemplo, um aumento de 20% nos títulos Z2 e Z3 e um aumento de 23% no título Z4. Um enorme aumento em apenas 4 anos.
É mais do que evidente que o aumento tarifário, tanto na SCTP como na Metro do Porto, supera a atualização salarial em Portugal, mais evidente nos últimos anos, nos quais o poder de compra da maioria dos cidadãos regrediu.
Por outro lado, nestes últimos anos a qualidade do serviço foi notoriamente lesada em prejuízo dos utentes, como se prova ao olharmos para a STCP onde, de 2010 a 2013 houve uma redução da frota (-14 autocarros), do número de trabalhadores (-265) e da oferta de serviços (-3 milhões de km anuais).
O aumento de preços, assim como a degradação do serviço dos transportes de Lisboa, com particular destaque para a Carris e para o Metropolitano, têm sido justificados com a dívida do setor. Esta dívida é recorrentemente apresentada como se fosse o resultado de prejuízos operacionais, causados pela provisão de serviços públicos, a preços demasiado baixos. Esse pretexto é agora também utilizado para justificar a privatização destes serviços de transporte, ainda que seja uma argumentação falaciosa.
O grosso da dívida das empresas públicas de transportes provém de encargos financeiros. Em 2012, os juros da dívida foram responsáveis por 86.3% dos prejuízos destas empresas. Há mais de uma década que os encargos financeiros superam largamente os prejuízos operacionais, sendo que, na maior parte destas empresas, a taxa de cobertura das despesas operacionais por receitas está muito acima da média europeia e supera já os 100%.
As dívidas das empresas de transporte não têm uma origem operacional, mas sim nas décadas de subfinanciamento público crónico. É sabido que as indemnizações compensatórias, além de erráticas e atrasadas, nunca foram suficientes para cobrir as despesas operacionais e muito menos os investimentos de infraestruturação. A falta de financiamento foi sendo compensada por empréstimos bancários associados, em muitos casos, a derivados especulativos.
A privatização da gestão dos serviços de transporte não resolverá nenhum destes problemas, pelo contrário. Aprofundará as medidas de aumento de preços, de redução de trabalhadores e de corte nos serviços prestados, reduzindo a oferta, com evidentes consequências negativas para a sociedade. Existe uma clara alteração de visão sobre a função destes serviços: em vez de um serviço social que consiga garantir a todas as pessoas, independentemente do seu estrato social, a capacidade para se deslocarem de forma rápida, cómoda e barata, passa a dominar uma visão economicista do setor.

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A primeira dessas consequências negativas sentir-se-á sobre a mobilidade da população, que ficará prejudicada, quer pelo aumento de preços, quer pela redução de oferta. A segunda, sobre o ambiente, criando uma pressão para o uso do automóvel individual, quando o sentido deveria ser o contrário: democratizar o acesso aos transportes públicos, em detrimento do automóvel individual. A terceira, sobre os trabalhadores destas empresas de transportes, colocados sobre uma pressão acrescida para o despedimento e redução de pessoal. A quarta, sobre a coesão territorial que deteriora, criando um país mais dividido.
No documento intitulado Modelo de Abertura à Iniciativa Privada do Serviço Público de Transporte de Passageiros na Área Metropolitana do Porto, de fevereiro de 2014, refere-se que “a gestão do serviço público de transportes de passageiros apenas será entregue a operadores privados caso se observe uma forte evidência de que essa entrega significará uma melhoria no cumprimento dos objetivos [»] mencionados”.
Foram definidos como objetivos: 1) promover a eficiência na prestação do serviço; 2) reduzir os encargos do Estado; 3) assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público de acordo com elevados padrões de qualidade e segurança.
Ora, a abertura a privados da STCP e da Metro do Porto não cumprirá, como se percebe, nenhum desses objetivos, porque representará o aprofundamento da política de aumento de preços e de degradação dos serviços, como já se verificou. Falha, por isso, o objetivo de garantir um serviço público com padrões de qualidade e segurança, assim como o da eficiência na prestação do serviço.
Falha também o objetivo de redução de encargos do Estado, uma vez que o Estado garantirá uma renda anual ao operador privado, considerando, para além disso, ficar com a dívida atualmente existente na STCP e na Metro do Porto.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo rejeitar a privatização ou concessão do serviço público de transportes de passageiros da STCP e da Metro do Porto a um operador privado.

Assembleia da República, 3 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1001/XII (3.ª) SUSPENSÃO DA AGREGAÇÃO/FUSÃO DE CURSOS NA ÁREA DA SAÚDE

Um Grupo de Trabalho formado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) terminou um relatório a 30 de dezembro de 2013, desconhecido do público até fevereiro deste ano, com o nome: «1.º Relatório sobre propostas de “agregação/fusão” de 1.os ciclos de estudos» na área das Tecnologias da Saúde. Este relatório propõe assim a fusão de sete Cursos e a criação de três novos Ciclos de Estudos em: – “Imagem Mçdica e Radioterapia” (agregando a formação em Radiologia, em Medicina Nuclear e em Radioterapia); – “Ciências Biomçdicas Laboratoriais” (agregando a formação em Análises Clínicas e Saúde Pública e em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica); – “Fisiologia Clínica” (agregando a formação em Cardiopneumologia e em Neurofisiologia).

Este movimento contraria desde logo a natureza profissional das licenciaturas existentes, todas de caráter profissionalizante, correspondendo a profissões definidas e legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho, e Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.
As profissões, de alta especialização técnica, são uma condição definidora dos cursos. No entanto, os novos ciclos propostos caracterizam-se por, citando o relatório da agência, «um modelo de formação num

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único curso para um perfil de saída mais polivalente em áreas de maior expressão profissional (») e o 2.º ciclo consequente deverá inspirar-se num modelo de natureza profissionalizante, que permita aos licenciados obter competências aprofundadas e/ou diferentes em uma ou mais áreas profissionais». Ou seja, altera a matriz da licenciatura para algo mais polivalente, menos especializado e diferenciador, quando a profissão exige o contrário, e permite a especialização apenas no 2.º ciclo, obrigando os alunos a incorrer em custos substancialmente maiores em propinas quando nem a oferta de ensino atual nem a própria profissão o exige (ou sequer a carreira valoriza).
De entre as diversas incongruências identificadas, na referida proposta assume-se ainda que “o acesso à profissão se faz através do curso de 1.º ciclo”, o que significa que os licenciados destes novos cursos (apesar de adquirirem uma formação mais polivalente e forçosamente, competências mais abrangentes e menos especializadas, portanto menos aprofundadas em cada uma das áreas de especialidade) poderão “exercer normalmente” a profissão, o que, não sendo referida qualquer obrigatoriedade de especialização profissional através da formação pós-graduada (2.º ciclo de estudos), parece uma impossibilidade prática, caso se pretenda manter o nível de autonomia e de responsabilidade atual.
De facto, uma vez que a proposta implica um decréscimo acentuado na formação e treino dos estudantes, só poderá levar a uma diminuição significativa da qualificação profissional dos estudantes e futuros profissionais na área da saúde. Esse decréscimo qualitativo conduzirá inexoravelmente à diminuição da qualidade dos serviços de saúde prestados, com óbvio prejuízo para os profissionais, para o interesse público e, em última análise, para os cidadãos em concreto, violando-se, assim, o referido direito fundamental à saúde com a máxima qualidade que a ciência e a tecnologia permitam e que, efetiva e concretamente, constituem os referenciais atuais.
Este movimento é ainda igualmente contraditório com as tendências internacionais neste setor, que vão desenvolvendo cursos de maior especialização tomando precisamente o exemplo português como referência.
Assim o confirma o parecer negativo subscrito pela Associação Portuguesa de Técnicos de Medicina Nuclear, pela Associação de Técnicos de Radioterapia, pela Associação Portuguesa de Técnicos de Neurofisiologia e, pela Associação Portuguesa de Técnicos de Anatomia Patológica: «Importa ainda deixar bem claro que Portugal é reconhecido como a referência europeia em termos de formação para estas áreas específicas das tecnologias de saúde e, por isso mesmo, não só não tem havido qualquer problema de reconhecimento (constatando-se, muito pelo contrário, uma procura crescente dos nossos recém-licenciados), como tem vindo a servir de “guia” para muitas Instituições de Ensino que, ao procurar melhorar a sua oferta, tendem claramente a aproximar-se cada vez mais dos modelos que são aqueles já praticados em Portugal.» Tanto o Reino Unido como as Irlandas são exemplos disto mesmo, tendo começado por retirar a Radioterapia e, uma vez analisados os resultados obtidos e confirmadas as expectativas iniciais, encontram-se agora a ponderar retirar a Medicina Nuclear do “Tronco Comum” da Radiografia, onde subsistiam ambas as especialidades desde há longos anos.
Esta iniciativa da A3ES, que mereceu o aval do Sr. Secretário de Estado da Saúde, é assim incompreensível pela total extemporaneidade da proposta, pela incongruência educativa e, sobretudo, pela ilegalidade latente com que está a ser implementada.
Segundo os testemunhos que chegam ao Bloco de Esquerda e à opinião pública, esta proposta está a ser implementada sem qualquer discussão nas instituições de ensino, podendo obrigar os estudantes já inscritos a aceitar a sua recolocação num curso para o qual não se inscreveram. O documento da A3ES não analisa as consequências de uma transição tão abrupta de qualificações, nem da transição dos alunos que já iniciaram o seu currículo escolar e que tinham como horizonte ter uma formação especializada, estando em perigo de receber uma formação completamente distinta ou de serem obrigados a pagar mais um mestrado para obter a certificação que iriam receber no final da licenciatura.
O documento da A3ES, que não apresenta qualquer estudo que justifique as conclusões tomadas, também não analisa as consequências de uma transição tão abrupta de qualificações de profissionais de saúde apesar de, encontrando-se integrados em equipas multidisciplinares, ser claramente previsível que a alteração do seu desempenho vá afetar a globalidade do desempenho do respetivo grupo de ação. Tão pouco sequer analisa as consequências da transição dos alunos que já iniciaram o seu currículo escolar e que, tendo tido como horizonte receber uma formação especializada, se encontram em perigo de receber uma formação completamente distinta, cuja aceitação no mercado de trabalho é uma incógnita.

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Isto representa um total desrespeito pelas legítimas expectativas de muitos estudantes que ingressaram nestas licenciaturas. E, perante uma situação destas, o Bloco de Esquerda entende que deve ser suspenso qualquer processo de agregação destas licenciaturas, obrigando a um verdadeiro debate público com os estudantes, docentes e associações representativas do setor e restantes partes interessadas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a suspensão da agregação/fusão de 1.os ciclos de estudos nas áreas das Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica/Terapia e Reabilitação, tal como proposto pelo relatório da A3ES de 30 de dezembro de 2013 intitulado «1.º Relatório sobre propostas de “agregação/fusão” de 1.os ciclos de estudos».

Assembleia da República, 3 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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