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93 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

IV – Atividades económicas

A Calhandriz tem uma quantidade assinável de vinha plantada, produzindo vinho local, muito valorizado na região.

V – Atividades comerciais

A restauração é o ponto forte da Calhandriz, com vários locais considerados nos diversos roteiros turísticos da região. Recorrendo a receitas e produtos locais, a restauração é contributo decisivo para o produto turístico do concelho e da região.

VI – Equipamentos coletivos

A Calhandriz tem equipamentos de desporto bem valorizados como uma piscina e rinque, um jardim-deinfância e instalações para 1.º ciclo. As coletividades da freguesia têm equipamentos e oferecem um conjunto de atividades de grande relevo, destacando-se as tradicionais festas de S. Marcos.

VII – Transportes públicos

Ao longo da primeira década do século XXI, foram feitas vários trabalhos de requalificação e valorização dos mais diversos espaços e serviços da freguesia de Calhandriz: desde a construção e reabilitação de estradas, à reabilitação da Igreja Matriz de São Marcos. Esse investimento permitiu manter ligações de operadores rodoviários, que possibilitam o acesso das populações aos centros urbanos mais próximos.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Calhandriz no Concelho de Vila Franca de Xira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia da Calhandriz, com sede em Calhandriz.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Calhandriz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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