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96 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

VI – Equipamentos coletivos

São João dos Montes está dotada de equipamentos de jardim-de-infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Na parte desportiva, há rinques e pavilhões escolares, além das instalações das várias coletividades.
Destaca-se pela importância que assume a atividade e potencialidade da quinta municipal da Subserra, enquanto espaço de utilização pública e de fruição sociocultural.

VII – Transportes públicos

A rede de estradas municipais serve todas as localidades da freguesia, estando asseguradas carreiras rodoviárias entre os lugares e com destino aos principais focos urbanos do concelho.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João dos Montes no Concelho de Vila Franca de Xira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia de São João dos Montes, com sede em São João dos Montes.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João dos Montes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz;

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