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36 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro, assinado em Bruxelas no dia 3 de dezembro de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — P’lO Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

ACORDO SUPLEMENTAR AO PROTOCOLO SOBRE O ESTATUTO DOS QUARTÉIS-GENERAIS MILITARES INTERNACIONAIS CRIADOS EM CONSEQUÊNCIA DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM LADO, E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ALIADAS NA EUROPA E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDANTE SUPREMO ALIADO PARA A TRANSFORMAÇÃO, POR OUTRO

PREÂMBULO

A República Portuguesa por um lado, e O Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro, Doravante designados por as “Partes”, Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte assinado em Washington, em 4 de abril de 1949; Tendo em conta a Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das Suas Forças, assinado em Londres, em 19 de junho de 1951; Tendo em conta a Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluída em Bruxelas, em 19 de junho de 1995, bem como quaisquer Protocolos à mesma em vigor no território da República Portuguesa; Tendo em conta o Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Paris, em 28 de agosto de 1952; Reconhecendo a autoridade do Conselho do Atlântico Norte para ativar e desativar órgãos militares da OTAN com estatuto internacional; Desejando concluir acordos suplementares tendo em vista a criação e o funcionamento de órgãos militares da OTAN que gozam de um estatuto ao abrigo do Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte no território da República Portuguesa, bem como a definição de condições para o pessoal a eles afeto;

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