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21 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

Saliente-se igualmente que, dado que a persistência das dificuldades tornou evidente a dimensão e as consequências das repercussões recíprocas entre as situações económicas e orçamentais dos Estadosmembros do espaço do Euro, a Comissão apresentou, em 23 de novembro de 2011, em complemento das novas medidas de governação económica atrás referidas, o segundo “pacote legislativo” de governação económica composto de duas propostas de regulamento6 que visam completar as disposições existentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçado e aumentar o controlo da disciplina orçamental em todos os membros da zona Euro e, especialmente, daqueles que apresentam défices excessivos, que estão em situação ou em risco de instabilidade financeira ou que são objeto de programa de assistência financeira.

Pacto Orçamental Cumpre salientar que o aprofundamento da crise da dívida soberana em 2011 e 2012 motivou, para além da adoção do conjunto de medidas legislativas, atrás referidas, relativas ao reforço da supervisão económica e financeira, em particular na zona Euro, a ratificação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG), assinado por 25 Estados-membros e que entrou vigor em 1 de janeiro de 20137. No domínio da presente iniciativa, afigura-se relevante destacar o artigo 3.º deste Tratado.
Com efeito, o Conselho Europeu de 9 de dezembro de 2011, reconhecendo o agravamento da situação económica e financeira, instou à plena implementação da nova governação económica e reiterou a necessidade de continuar com as reformas estruturais e os esforços de consolidação orçamental preparando, desta forma, o terreno para um regresso ao crescimento sustentável e contribuir assim para aumentar a confiança a curto prazo.
No que concerne especificamente ao Pacto Orçamental (artigos 3.º a 8.º), as Partes Contratantes comprometem-se a aplicar um conjunto de regras específicas com o objetivo de assegurar a disciplina orçamental, nomeadamente, uma “regra de equilíbrio orçamental” e um mecanismo automático de correção.

Aplicação do Pacto Orçamental Em conformidade com o n.º 2 do artigo 3.º do TECG, os mecanismos de correção devem ser instituídos “com base em princípios comuns a propor pela Comissão Europeia quanto, designadamente, ao caráter, dimensão e escalonamento no tempo das medidas corretivas a adotar, mesmo no caso de circunstâncias excecionais, e ao papel e independência das instituições responsáveis, a nível nacional, por controlar o cumprimento das regras”.
Neste contexto, foi apresentada pela Comissão Europeia, em 20 de junho de 2012, uma Comunicação8 (COM/2012/342), que se integra na aplicação do Tratado, e que apresenta os sete princípios comuns subjacentes aos mecanismos de correção nacionais. Estes princípios “abrangem as questões fundamentais a contemplar na conceção dos mecanismos de correção, incluindo o seu estatuto jurídico, a sua coerência com o quadro da UE, o acionamento dos mecanismos, a natureza da correção em termos de dimensão e calendário, os seus instrumentos operacionais, o funcionamento de eventuais cláusulas de exceção e a função e independência das instituições de controlo”. 6 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-membros da área do euro (COM/2011/821) e Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro (COM/2011/819). Para informação sobre o estado do processo legislativo, e a posição das instituições nele intervenientes, consultar as respetivas fichas de processo legislativo nos endereços http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?reference=2011/0386(COD)&l=FR e http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?reference=2011/0385(COD)&l=fr. Ambas as iniciativas foram escrutinadas pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Assuntos Europeus da Assembleia da República, encontrando-se disponíveis os respetivos pareceres em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20110385/ptass.do?appLng=PT e http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COD20110386/ptass.do?appLng=PT.
Informação detalhada sobre estes regulamentos disponível em http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/index_en.htm e http://ec.europa.eu/economy_finance/articles/governance/2012-03-14_six_pack_en.htm. “Report on Public finances in EMU 2012”, Parte 2 - “Evolving budgetary surveillance”.
7 A ver com interesse a análise do Pacto Orçamental disponível no ponto 5 da Parte 2 do documento “Report on Public finances in EMU 2012 “.
8 Esta iniciativa foi escrutinada pela Assembleia da República (Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Comissão de Assuntos Europeus) em 2012, estando o parecer disponível em http://www.ipex.eu/IPEXLWEB/scrutiny/COM20120342/ptass.do?appLng=PT.

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