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31 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

IP, é a entidade responsável pela gestão e segurança da infraestrutura tecnológica que suporta a Chave Móvel Digital (CDM), nomeadamente o sistema de geração e envio dos códigos numéricos de utilização única e temporária. Em 2011, publicou o Relatório de atividades.
Por último, fazemos referência às seguintes resoluções:

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, 2 de outubro, cria a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura eletrónicas de cidadãos perante a Administração;  Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, 14 de novembro, alterada pela Resolução n.º 60/2012 de 10 de julho, cria o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;  Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, 7 de fevereiro, aprova o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC);  Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril, recomenda ao Governo que proceda à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas.

Das recomendações apresentadas destacam-se a que implementa a continuação da promoção e acompanhamento dos projetos SIMPLEX apresentados pelos diversos serviços e organismos da Administração Pública e pelas autarquias locais. E a que define as formas de facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente através dos diferentes equipamentos terminais de acesso à Internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através: i) da “Chave Móvel Digital”, enquanto mecanismo alternativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos online perante a Administração Pública, recorrendo a um sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, através da introdução de username, password e um código de utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico registada pelo cidadão para o efeito.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico STUDY ON E-GOVERNMENT and the reduction of administrative burden [Em linha]. Ed. lit. European Commission. Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2014.
128 p. [Consult. 14 abr. 2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: Este estudo define a Redução dos Encargos Administrativos (ABR) como uma prioridade fundamental para a concretização do objetivo eficiente e eficaz dos governos. A redução dos encargos administrativos pode ser alcançada através da integração de ferramentas de administração em linha; do uso inteligente das informações que os cidadãos e as empresas têm de fornecer às autoridades públicas para a conclusão dos procedimentos administrativos; tornando os procedimentos eletrónicos o canal dominante para a prestação de serviços de administração em linha; e o princípio do registo “apenas uma vez” de dados relevantes. Este princípio garante que os cidadãos e as empresas forneçam certas informações-padrão apenas uma vez, devendo depois a administração pública agir internamente partilhando esses dados sem nenhum custo adicional para os cidadãos e as empresas.
Apresenta a situação dos países da União Europeia relativamente ao princípio do registo "apenas uma vez", tendo utilizado uma metodologia baseada na pesquisa documental, questionários via web e entrevistas com funcionários do governo, representantes de empresas e organizações civis. O estudo identifica ainda medidas políticas que devem ser implementadas a nível nacional e comunitário no período de 2014-2018, com o objetivo de conseguir uma redução dos encargos administrativos significativa através de procedimentos de E-government e das tecnologias da informação e da comunicação. No capítulo 4 são apresentadas as 3 fases do E-government e os roteiros políticos nacionais dos vários países.

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