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42 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

A disponibilização na Internet de serviços públicos tem conhecido, na última década, uma evolução assinalável, a qual, contudo, não é acompanhada por um correspondente aumento nos níveis de utilização.
Com efeito, de acordo com os padrões europeus, os dados revelam que Portugal é líder na disponibilização de serviços públicos online, mas que tem, por outro lado, das mais baixas taxas, também em contexto europeu, de utilização destes serviços.
Ora, um dos constrangimentos identificados para esta baixa taxa de utilização, que urge inverter, dos serviços públicos prestados de forma digital, é o das dificuldades práticas sentidas pelos cidadãos ao nível dos processos de autenticação.
Revela-se pois necessário criar um mecanismo alternativo que, mantendo níveis de segurança elevados nas transações eletrónicas, permita um acesso simples aos referidos serviços públicos e promova a massificação da sua utilização”.
Trata-se, pois, de um mecanismo alternativo aos hoje utilizados, denominado «Chave Móvel Digital». Qualificado como “ meio alternativo, voluntário e seguro, mas simultaneamente acessível, de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Põblica”, o sistema visa adotar na Administração Pública uma solução segura de autenticação multifatorial, hoje vulgar no comércio eletrónico, na banca eletrónica e em administrações públicas de outros países. Passará a ser utilizada para autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
A Assembleia da República, através da Resolução nº 31/2014, de 11 de Abril recomendou ao Governo a implementação dessa solução, após ponderação dos problemas constitucionais e de segurança que tal opção implica.
Sendo matéria de direitos, liberdades e garantias, a forma escolhida – lei da República – é a correcta e adequada, como alertou a CNDP.
Na óptica da segurança, foram seguidas as regras decorrentes das boas práticas na autenticação segura respeitosa dos direitos dos interessados.
Com efeito, o diploma permite: – A associação do número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico.
– No caso de cidadão estrangeiro, também pode ser feita a associação referida no número anterior com o respetivo número de passaporte.
– A associação serve apenas para a obtenção da CMD como mecanismo voluntário e alternativo de autenticação perante serviços públicos prestados de forma digital para todo o utilizador, nacional ou não nacional, não podendo ser os dados assim obtidos utilizados para qualquer outro fim; – CMD é um sistema multifator de autenticação segura dos utentes dos serviços públicos disponibilizados online, composto por uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão, bem como por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.
– A CMD gera automaticamente, aquando da introdução da identificação do cidadão e da palavra-chave a ela associada, um código numérico, que é enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletrónico para o respetivo número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico registados pelo cidadão.

Para obter a CMD, o utente pode: a) Solicitar online a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante prévia confirmação de identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados-membros da União Europeia; ou b) Dirigir-se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, IP, para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí, após confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente.

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