O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

279 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

15. Na defesa de um investimento público que promova o desenvolvimento, o crescimento e o emprego, recomendar a revisão dos seus critérios de contabilização; 16. Emissão pela UTAO de relatórios de análise da evolução dos encargos com as PPP; 17. Criar um regime de incompatibilidades à contratualização de consultores. Tornar obrigatório, e limitativo da capacidade de contratar, o registo de interesses prévio e a posteriori, por um período de 3 anos, do consultor; 18. Criar um regime efetivo de incompatibilidades de interesses à entrada e à saída de cargos e funções no estado; 19. As entidades gestoras e fiscalizadoras devem processar obrigatoriamente as multas contratuais quando. O perdão de multa tem que ser justificado, obter a aprovação do Ministério das Finanças e Ministério da tutela técnica. O Parlamento, o Tribunal de Contas e a Inspeção Geral de Finanças devem ser previamente notificados do processo de anulação de multa; 20. O estado deve promover a estabilidade contratual e limitar severamente as alterações unilaterais; 21. Estimular a procura pelas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nomeadamente através de uma política tarifária que incentive a sua utilização e de uma política económica que estimule a procura interna; 22. Incluir nos Relatórios das Comissões de Negociação dos projetos com recurso a PPP, com caráter de obrigatoriedade, um capítulo com descrição dos riscos transferidos para parceiro público e quantificação dos encargos associados a essa transferência; 23. Revisão e aprofundamento das regras relativas ao processo de escolha da decisão de investimento público no que se refere às normas relativas à elaboração do Comparador Público (CSP), por forma a ultrapassar as atuais insuficiências e fragilidades;

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Sérgio Azevedo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Odete Silva (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1052/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE QUALIFIQUE OS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA E GARANTA O NÃO ENCERRAMENTO DE NENHUM SERVIÇO E VALÊNCIA ATUALMENTE DISPONÍVEIS NESTES CENTROS HOSPITALARES DO DISTRITO DE AVEIRO

As questões do acesso ao Serviço Nacional de Saúde estão normalmente no topo das preocupações da população.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 afirma que “a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde resultam em ganhos de saúde, garantem a coesão e a justiça social e promovem o desenvolvimento de um país.” A garantia de acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e a certeza de uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde é incumbência prioritária do Estado definida pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, a obtenção de cuidados de qualidade necessários e oportunos, no local apropriado e no momento adequado, é uma exigência das populações e um direito que lhes assiste.
Daí que, qualquer notícia, ou facto que perigue este direito ou abale a expectativa das populações, tem um efeito pernicioso nas preocupações das populações, na sua segurança e na confiança no SNS.

Páginas Relacionadas
Página 0280:
280 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014 É o que está a acontecer na população d
Pág.Página 280
Página 0281:
281 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014 1 – Garanta à população do distrito de
Pág.Página 281