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281 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

1 – Garanta à população do distrito de Aveiro a acessibilidade a cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil, assegurando a coesão e a justiça social.
2 – Qualifique os Centros Hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.
3 – Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carla Rodrigues — Ulisses Pereira — Amadeu Soares Albergaria — Maria Paula Cardoso — Paulo Cavaleiro — Couto dos Santos — Bruno Coimbra.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 76/XII (3.ª) APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO ESTADO CIVIL

A Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) é uma organização intergovernamental que visa promover a cooperação internacional em matéria de estado civil e aperfeiçoar o funcionamento dos serviços nacionais afetos a este domínio.
Tendo em vista o referido fim, a CIEC organiza e mantém atualizado o acervo de documentação de natureza legislativa e jurisprudencial relativa ao direito dos diversos Estados-membros, em matéria de condição das pessoas, família e nacionalidade, fornece aos respetivos Estados informações, e procede a estudos e trabalhos jurídicos, nomeadamente à elaboração de recomendações ou projetos de convenções que visem não só harmonizar as disposições em vigor nos Estados-membros, mas também aperfeiçoar as boas práticas dos serviços que, nos mesmos Estados, tenham a seu cargo as matérias do estado civil.
A República Portuguesa tornou-se parte da CIEC com a aprovação dos seus estatutos, pelo Decreto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973, cujo Aviso foi publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.
A evolução do Direito derivado da União Europeia em matéria de estado civil e a crescente simplificação dos procedimentos de aceitação de determinados documentos públicos na União Europeia, incluindo o reconhecimento mútuo de documentos e do estado civil das pessoas, levou a que muitas das iniciativas promovidas pela CIEC perdessem relevo, ficando a grande maioria das convenções desta organização desatualizada e o seu escopo e âmbito de ação progressivamente esvaziado.
Analisada a evolução referida, a densificação legislativa das instituições europeias e a cooperação reforçada entre os Estados nas matérias de atuação da CIEC, concluiu-se que a República Portuguesa deve cessar a sua participação na Comissão Internacional do Estado Civil.
A retirada de Portugal da CIEC vai ainda ao encontro da necessidade de uma gestão equilibrada e criteriosa das contribuições devidas pela República Portuguesa, no Orçamento Geral do Estado, para a participação em organizações internacionais, tendo em vista a redução do seu valor global.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência: Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris, a 27 de setembro de 1951, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo, a 25 de setembro de 1952, pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de outubro de 1955 entre a CIEC e o

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