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15 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

PROJETO DE LEI N.º 618/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAÇARILHE E INFESTA E A FREGUESIA DE REGO, NO MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, ambas do município de Celorico de Basto.
A pequena alteração dos limites administrativos situa-se nas imediações do denominado “Penedo do Viso” em direção ao lugar do Pojalho.
A alteração dos limites decorre da desconformidade dos atuais limites com a realidade no terreno, assentando no levantamento topográfico dos quatro marcos de limite de freguesia e dos marcos das glebas.
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido por lei (artigo 236, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.

Artigo 2.º Limites territoriais O limite administrativo territorial entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Graça Mota (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Nuno Reis (PSD).

ANEXO I

Coordenadas dos marcos de freguesia existentes

Marco de freguesia Coordenada XX (em metros) Coordenada YY (em metros) Cota (em metros) Observações Marco n.º 1 6125,919 194917,129 802,230 Fotografia n.º 1 Marco n.º 2 6303,170 195245,452 811,110 Fotografia n.º 2 Marco n.º 3 6458,685 195582,104 808,550 Fotografia n.º 3 Marco n.º 4 6698,858 196151,627 724,869 Fotografia n.º 4 Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

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