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19 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

O encerramento das repartições de finanças é, por isso, uma medida que deve ser rejeitada em nome da defesa das populações, da defesa do território e da defesa do direito ao acesso aos serviços públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Mantenha o serviço de proximidade das repartições de finanças existentes no território nacional, defendendo a população e o acesso aos serviços públicos.

Assembleia da República, 19 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1054/XII (3.ª) REFORÇA AS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL, E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

Tendo sido criada em 2006, através da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, a Unidade Técnica de Acompanhamento Orçamental (UTAO) tem vindo a desenvolver as suas atividades no estrito cumprimento dos poderes que lhe foram acometidos, sendo hoje considerada por todos como um importante organismo de suporte à avaliação da execução do orçamento.
Constata-se que, desde a X Legislatura, o papel assumido pela UTAO, que funcionando sob a orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, tem resultado na elaboração de um conjunto significativo de estudos e pareceres sobre a gestão orçamental e financeira pública, conferindo a esta Unidade um crivo de competência que importa sublinhar e aproveitar.
Os poderes e competências da UTAO estão definidos em duas Resoluções da Assembleia da República, 53/2006, de 7 de agosto e 57/2010, de 23 de junho e na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República n.º 13/2010, de 19 de julho.
Um dos elementos fundamentais que contribui para a avaliação e acompanhamento da execução orçamental, e portanto que deve merecer inserir-se na atividade da UTAO, resulta do acompanhamento que deve ser efetuado aos contratos de Parceria Publico Privados (PPP).
O instituto contratual das PPP, as condições em que os mesmos são celebrados e os encargos que daí resultam para o erário público, deve ser objeto de análise regular por parte de organismo autónomo, que deverá funcionar enquanto observatório das PPP, junto da Assembleia da República, devendo esse papel ser acometido à UTAO, evitando-se, assim, a criação de novos organismos de natureza pública.
Esta nova competência da UTAO deverá permitir, entre outras, o escrutínio público adequado e independente de todos os elementos administrativos e processuais sobre contratação, alterações contratuais, negociações, reequilíbrios financeiros e monitorização dos contratos de concessão e de PPP em todos os setores do Estado.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

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