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20 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, e alterado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A […] 1. […] :

a) […] ; b) […]; c) […] ; i) […] ; ii) […] ; iii) […] ;

d) […]; e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Publico Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento; h) [anterior e)]; i) [anterior f)]; j) [anterior g)].

2. […] .
3. […] .
4. […] .

Palácio de S. Bento, 23 de abril de 2014.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Paulo Ribeiro de Campos — Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Miguel Laranjeiro — Eurídice Pereira — Pedro Jesus Marques — António Braga — João Galamba — Hortense Martins — José Magalhães — Acácio Pinto.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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