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5 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

A Câmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único A freguesia denominada “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, passa a designar-se “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 613/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GOUVEIA (SÃO PEDRO E SÃO JULIÃO)”, NO MUNICÍPIO DE GOUVEIA, PARA “GOUVEIA”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Gouveia, as duas freguesias urbanas de Gouveia (São Pedro) e Gouveia (São Julião), criando por essa via a “União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião).
A Junta de Freguesia saída no ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Gouveia”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo único A freguesia denominada “União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)”, no município de Gouveia, passa a designar-se “Gouveia”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Carlos Peixoto (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP)

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