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4 | II Série A - Número: 122 | 30 de Maio de 2014

c) A utilização da CMD.

3 - A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.

Artigo 5.º Regulamentação

A portaria prevista no n.º 12 do artigo 2.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º Produção de efeitos

Os artigos 2.º e 3.º produzem efeitos com a entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.

Aprovado em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.