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3 | II Série A - Número: 124 | 3 de Junho de 2014

Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL (CFSIIC)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, designar para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC), os seguintes cidadãos:

Efetivos: – Luís Filipe Garrido Pais de Sousa – António Ribeiro Gameiro – Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão

Suplentes: – António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto – Maria Isabel Solnado Porto Oneto – Andreia Carina Machado da Silva Neto

Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO ESTADO CIVIL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris, a 27 de setembro de 1951, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo, a 25 de setembro de 1952, pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de outubro de 1955 entre a CIEC e o Conselho da Europa, pelo Regulamento adotado em Montreux, a 5 de setembro de 1963, e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre a CIEC e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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