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39 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de junho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1077/XII (3.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO

Através do Despacho n.º 76/XII, de 6 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série E, n.º 5, de 7 de fevereiro de 2014, foi fixado o prazo de 120 dias para a realização do inquçrito, ora em curso, “para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo”.
Ora, apesar de a Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo ter finalizado as diligências tidas por indispensáveis à prossecução dos objetivos que foram definidos, não se prevê que seja viável concluir o respetivo relatório no fim do prazo fixado para o inquérito, o qual culmina já no próximo dia 23 de junho.
Não obstante a cadência que se imprimiu com vista à adequada condução dos trabalhos, ocorreram algumas circunstâncias, alheias àquela Comissão, nomeadamente a que levou ao pedido de suspensão dos trabalhos, as quais se refletem na conclusão do inquérito no prazo determinado, pelo que a Comissão entendeu, através de deliberação unânime dos Grupos Parlamentares, requerer, ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do seu prazo de funcionamento por um período adicional de 30 dias, que foi o considerado o adequado.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte: Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo por um período adicional de 30 dias.

Palácio de S. Bento, em 19 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1078/XII (3.ª) ACABAR COM O TRABALHO NÃO PAGO NO ESTADO

Em 2009 o Estado criou os Contratos Emprego-Inserção (CEI) e os CEI+ para suceder aos Programas Ocupacionais (POC). Os CEI e CEI+ são dirigidos aos beneficiários do subsídio de desemprego e do Rendimento Social de Inserção, a quem é dado um complemento relativamente à prestação auferida pela realização de “trabalho socialmente necessário”, definido como “atividades que satisfaçam necessidades

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