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52 | II Série A - Número: 134 | 23 de Junho de 2014

PROJETO DE LEI N.º 589/XII (3.ª) (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CALHANDRIZ, CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, DISTRITO DE LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 589/XII (3.ª) (Criação da Freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 30 de abril de 2014 e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer. A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». Desta forma, não é possível determinar as consequências da aprovação da presente iniciativa, no que diz respeito ao cumprimento do princípio constitucional designado por «lei-travão» (cfr. n.º 2 do artigo 167.º da Constituição).
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 13 de aio de 2014 a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro Morais Soares.

2 – Objeto, conteúdo e motivação O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei repor, por criação, a Freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa.
Considerando que “A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático ”, o Grupo Parlamentar proponente visa a ‘’reposição das freguesias’’ entendendo assim que, com a referida reposição, ç garantida ‘’a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos ás populações’’.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.

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