O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2014

39

Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, e do PCP.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 74/XII (3.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO RELATIVA À ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM MATÉRIA

FISCAL, ADOTADA EM ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 1988, CONFORME REVISTA PELO

PROTOCOLO DE REVISÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA FISCAL,

ADOTADO EM PARIS, EM 27 DE MAIO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 30 de maio de 2013, a Proposta de Resolução n.º 74/XII

(3.ª) que pretende “Aprovar a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal

(Convenção), adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão

à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de abril de 2014, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. Âmbito da iniciativa

Tal como refere a Proposta de Resolução enviada pelo Governo à Assembleia da República, a Convenção

relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal foi adotada em Estrasburgo, a 25 de janeiro de

1988, tendo sido revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua

em Matéria Fiscal, adotado em Paris, a 27 de maio de 2010, tendo este entrado em vigor no dia 1 de junho de

2011.

Por esse Protocolo ficou estabelecido que qualquer Estado que se torne parte na Convenção após a

entrada em vigor daquele, torna-se parte na Convenção na versão revista por este Protocolo, salvo se

manifestar intenção diferente.

É nesse sentido que Portugal pretende tornar-se parte da Convenção, conforme foi revista pelo Protocolo

de Revisão de 2010. Considera o Governo português que os benefícios da globalização da economia mundial

traduzidos no crescente desenvolvimento dos movimentos internacionais de pessoas, de capitais, de bens e

de serviços implicam também um aumento das possibilidades de evasão e de fraude fiscais, exigindo assim

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 40 uma cooperação mais alargada e intensa ent
Pág.Página 40
Página 0041:
2 DE JULHO DE 2014 41 economia mundial traduzidos no crescente desenvolvimento dos
Pág.Página 41