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Quinta-feira, 3 de julho de 2014 II Série-A — Número 140

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 239/XII (3.ª):

Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias

temporárias e as condições da sua reversão no prazo

máximo de quatro anos.