O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Terça-feira, 8 de julho de 2014 II Série-A — Número 142

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

631, 632 e 633/XII (3.ª)]:

N.º 631/XII (3.ª) [Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro]: — Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS).

N.º 633/XII (3.ª) — Procede à 21.ª alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de vítimas de violência doméstica instituindo procedimento para a regulação provisória das responsabilidades parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor (PS).

Proposta de lei n.o 203/XII (3.ª) (Estabelece o regime de

acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho, bem como propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e BE. Projetos de resolução [n.

os 1090 e 1091/XII (3.ª):

N.º 1090/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Díli e à República da Coreia (Presidente da Assembleia da República):

— Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

N.º 1091/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a consequente revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (PS).