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9 DE JULHO DE 2014

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PROPOSTA DE LEI N.º 231/XII (3.ª)

(PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS DISPOSIÇÕES DE INSTRUMENTOS DE

REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DAS CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE TRABALHO

A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 7.º DA LEI N.º 23/2012, DE 25 DE JUNHO)

Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e propostas de alteração apresentadas

pelo PCP e pelo BE

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alterada pela Lei n.º

69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

O artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].

4 - Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação

coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de

agosto de 2012, e que disponham sobre:

a) […];

b) […].

5 - [Revogado].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alterada pela Lei n.º

69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: A discussão e votação na especialidade da PPL 231/XII (3.ª) decorreu na presença de mais de

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