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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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3 – O Parecer incide sobre considerações gerais e analisa o articulado “Acordo Suplementar ao Protocolo

sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do

Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das

Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por

outro”, assinado em Bruxelas a 3 de dezembro de 2013.

4 – Com o presente Acordo Suplementar são transferidos para Portugal o Quartel-General da Naval

Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO) bem como da sua Escola de Comunicações e Sistemas

de Informação (NCISS).

5 – Pelo presente, a Assembleia da República conclui em sede da Comissão Parlamentar competente os

procedimentos formais tendentes à aprovação para entrada em vigor “Acordo Suplementar ao Protocolo sobre

o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico

Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças

Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro”,

assinado em Bruxelas a 3 de dezembro de 2013.

Parte IV – Do Parecer

Considerando o enquadramento, a análise do articulado e as conclusões que antecedem, a Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo analisado a Proposta de Resolução n.º 75/XII (3.ª),

é de parecer que a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em

Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2014.

O Deputado Relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, e voto

contra do PCP, registando-se a ausência do BE.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/XII (3.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA ELIMINAÇÃO DE ATOS DE TERRORISMO

NUCLEAR, ADOTADA EM NOVA IORQUE, EM 13 DE ABRIL DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a Proposta de Resolução n.º

75/XII (3.ª) que pretende “aprovar a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo

Nuclear (Convenção), adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005”.

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