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24 DE JULHO DE 2014

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Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de

Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

O limite administrativo territorial dos Municípios de Sesimbra e do Seixal é coincidente com a Avenida

Almirante Reis, o limite administrativo a Norte da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado

Nascente da Av. Almirante Reis e o limite administrativo a Sul da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará

o lado Poente da Av. Almirante Reis e da Rua da Bela Vista, até coincidir com o limite da Carta Administrativa

Oficial de Portugal que segue pelo vértice geodésico Melão, conforme planta cartográfica anexa que faz parte

integrante da presente lei.

Aprovado em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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