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26 DE JULHO DE 2014

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PROPOSTA DE LEI N.O 238/XII (3.ª)

(AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO E PRÁTICA

DO JOGO «ONLINE»)

Relatório de votação indiciária na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras

Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS, BE e PCP

Relatório de votação indiciária na especialidade

1. A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 20 de

junho de 2014, tendo sido discutida na generalidade em 26 de junho de 2014, e por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas para nova

apreciação na generalidade no dia seguinte, na sequência de requerimento apresentado pelo PSD e CDS-PP.

2. No âmbito da nova apreciação na generalidade, foram apresentadas propostas de alteração pelos

Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e do PS, do PCP e do BE. Na sua reunião de 23 de julho de 2014,

na qual se encontravam presentes todos Grupos Parlamentares com exceção do PEV, a Comissão de

Economia e Obras Públicas procedeu à discussão e votação indiciária na especialidade desta iniciativa

legislativa e das propostas de alteração apresentadas.

3. Antes da votação, os diversos grupos parlamentares fizeram uma breve apresentação das respetivas

propostas de alteração, tendo discutido o seu conteúdo.

Na apresentação das propostas do PSD, o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) considerou que o mais

importante era legislar sobre esta matéria, tendo em consideração que o processo de regulação já se

arrastava há mais de 10 anos. Lembrou também que a Assembleia da República teria sempre outros

mecanismos para atuar em relação aos decretos-leis que o Governo vier a aprovar e publicar no âmbito desta

autorização legislativa.

Referindo-se às propostas do PS, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) esclareceu que o seu grupo

parlamentar tinha apresentado também propostas em relação aos decretos-leis de concretização da

autorização legislativa com a intenção de alertar o Governo para a necessidade de correção do seu conteúdo,

uma vez que o Governo tinha já manifestado a intenção de concretizar as linhas gerais constantes da

autorização legislativa e o seu grupo parlamentar tinha levado isso em conta. Explicou também que, no âmbito

das suas propostas, o PS pretendia que se aplicasse a todos os tipos de jogos os mesmos critérios para

apuramento da matéria coletável, não havendo um critério para os jogos desportivos e outro diferente para

todos os outros jogos; que, se a ideia era legalizar todos os jogos online, o mais praticado em Portugal e na

Europa era o jogo cruzado e não estava explícito na proposta de lei que o Governo pretendia legislar sobre

essa realidade; e que para haver apostas tinha de se definir com rigor qual a taxa adequada. Concluiu,

lembrando que o seu grupo parlamentar tinha solicitado, durante a discussão na generalidade em Plenário,

que o Governo fornecesse os estudos que tinha sobre esta matéria, o que até ao momento não tinha

acontecido, e que não havia conhecimento de qual iria ser o impacto desta legislação nas receitas da Santa

Casa da Misericórdia.

O Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) considerou que esta era uma matéria sensível e registou que o

Governo tinha tido uma preocupação de transparência, ao apresentar os projetos dos decretos-leis que

pretendia aprovar no âmbito desta autorização legislativa. Argumentou que a proposta de lei resulta de uma

filosofia de visão em relação a esta matéria, sendo natural que outros grupos parlamentares defendam outras

filosofias. Argumentou ainda que as taxas propostas estavam em linha com as praticadas noutros países e

que acreditava que a Santa Casa da Misericórdia não veria as suas receitas diminuídas em virtude da

aplicação desta lei. Finalmente, lembrou que a Assembleia da República teria outros instrumentos ao seu

alcance para fazer as correções que se tornassem necessárias.

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