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18 | II Série A - Número: 151 | 28 de Julho de 2014

da modulação das portagens da A19 (descontos e reduções no valor das portagens às viaturas pesadas) e uma intervenção preventiva no IC2/EN1, na zona frontal do Mosteiro.
Vários especialistas referem que este monumento Património da Humanidade está a degradar-se a olhos vistos, em consequência do trânsito de veículos pesados que passa pela EN1 (IC2), em larga medida, porque a alternativa criada – a A19 – não cumpre o objetivo de promover o desvio do trânsito das proximidades do Mosteiro da Batalha.
Com efeito, o lanço do IC 2 - Variante da Batalha (A19), que integra a Subconcessão Litoral Oeste, foi aberto ao tráfego em 19 de novembro de 2011, tem uma extensão apenas 14 km e foi pensada como parte do itinerário complementar IC 2, de modo a constituir uma alternativa à Batalha (onde a EN 1 atual passa nas proximidades do Mosteiro de Santa Maria da Vitória, provocando bastantes problemas na estrutura do Monumento). Ao decidir-se pela introdução de portagens na designada Variante da Batalha, a concessionária comprometeu o objetivo principal do projeto, e desde o início da concessão o volume de tráfego é residual (inferior a 5%), face às previsões de tráfego constantes do Projeto Base (Variante da Batalha – IC 2) realizado para efeitos da concessão. Nessa medida, as receitas de portagem são muito reduzidas e pouco expressivas para a exploração da Subconcessão Litoral Oeste, que na sua totalidade atinge 109 km e integra o IC36, que faz a ligação entre as autoestradas A1 e A8 na zona de Leiria, as variantes da Batalha (A19) e da Nazaré (EN242), e ainda o IC9, acessibilidades rodoviárias que servem os concelhos da Nazaré, Alcobaça, Batalha, Porto de Mós, Leiria, Ourém e Tomar.
Justifica-se, assim, o desenvolvimento de uma avaliação técnica e política quanto aos graves impactos do elevado tráfego rodoviário na estrutura do Mosteiro, por um lado, e o facto de a alternativa rodoviária – A 19 – não estar a assegurar os pressupostos base considerados para a sua construção.
Neste contexto de exceção, pode justificar-se a ponderação de soluções como a introdução do regime de modulação das taxas de portagem, já consignado no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, que estabeleceu a possibilidade de o Governo, por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias, e regula o regime de descontos no valor das taxas de portagem aplicáveis, nomeadamente através da modulação horária em benefício dos veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias.
Aliás, através da Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, foi fixado e implementado um regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, nas antigas SCUT.
O mesmo princípio, de descriminação positiva, encontra-se consagrado na Diretiva 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, que estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos de mercadorias pela utilização das infraestruturas rodoviárias, e permite a modulação das taxas de portagem para combater danos ambientais, entre outros constrangimentos.
Neste contexto, e interpretando as preocupações inerentes aos resultados apurados em estudo técnico quanto à necessidade de preservar e proteger dos impactos resultantes do excessivo tráfego rodoviário na zona frontal do Mosteiro da Batalha, património da Humanidade, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

(A) A empresa de capitais públicos EP - Estradas de Portugal, S.A., concessionária da Rede Rodoviária Nacional, diligencie os maiores esforços no sentido de finalizar os projetos necessários para a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído, trepidação e gases poluentes gerados pelo excesso de tráfego no troço do IC2/EN1 de veículos sobre o Mosteiro da Batalha, especificamente pela redução da faixa de rodagem e implementação de cortina arbórea de proteção ao Monumento.

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