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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 84/XII (3.ª)

APROVA O ACORDO INTERNO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, RELATIVO

À AJUDA CONCEDIDA NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-

2020, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE PARCERIA ACP-UE, BEM COMO À CONCESSÃO DE

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS AOS QUAIS SE APLICA A

PARTE IV DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

O Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia,

reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do

quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE,

bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a

Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Acordo Interino), foi assinado no Luxemburgo

e em Bruxelas, em 24 e 26 de junho de 2013, respetivamente.

O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e

os seus Estados-Membros, foi assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, tendo sido alterado pela

primeira vez, no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e uma segunda vez em Ouagadougou, em 22 de junho

de 2010.

Pela República Portuguesa, o Acordo de Parceria foi aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 25-A/2002, de 5 de abril de 2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente n.º 23-B/2002, de 5 de

abril de 2002.

O Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, foi aprovado

pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2007, de 20 de setembro de 2007, e ratificado pelo

Decreto do Presidente n.º 124/2007, de 22 de novembro de 2007, enquanto o Acordo que altera pela segunda

vez o Acordo de Parceria, assinado em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010, foi aprovado pela Resolução

da Assembleia da República n.º 123/2012, de 8 de junho de 2012, e ratificado pelo Decreto do Presidente da

República n.º 147/2012, de 8 de agosto de 2012.

O Acordo Interino resulta da necessidade de instituir um quadro financeiro plurianual para o financiamento

da cooperação com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico no período 2014-2020 ao abrigo do

Acordo de Parceria ACP-UE e de definir as respetivas regras de gestão, dado que o período de vigência do

quadro financeiro do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) terminou em 31 de dezembro de 2013.

Neste sentido, o presente Acordo Interino institui o 11.º FED para o financiamento da cooperação com os

Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico no período 2014-2020, ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-

UE e define a repartição das contribuições dos Estados-Membros para este Fundo, bem como as regras de

gestão da cooperação financeira a desenvolver.

O compromisso financeiro decidido pelos Estados-Membros e instituído pelo presente Acordo Interno

consta do novo Protocolo Financeiro (Protocolo Financeiro do 11.º FED) a anexar ao Acordo de Parceria entre

os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros,

como Anexo I-C – Quadro Financeiro plurianual para o período 2014-2020.

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