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ACORDO INTERNO ENTRE OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-

MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO, RELATIVO AO

FINANCIAMENTO DA AJUDA CONCEDIDA PELA UNIÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DO

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-2020, EM

CONFORMIDADE COM O ACORDO DE PARCERIA ACP-UE, BEM COMO À CONCESSÃO

DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS AOS

QUAIS SE APLICA A PARTE IV DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO

EUROPEIA

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO

EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Após consulta à Comissão Europeia,

Após consulta ao Banco Europeu de Investimento,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade

Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 20001, tal como

alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 20052, e pela segunda vez em

Ouagadougou em 22 de junho de 20103 (a seguir "Acordo de Parceria ACP-UE"), prevê a definição

de protocolos financeiros para cada período de cinco anos.

(2) Em 17 de julho de 2006, os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no

Conselho, adotaram o Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela

Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em

conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira

1 JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

2 JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

3 JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.

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