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de aplicação do Acordo de Parceria ACP-UE.

(15) Tomando como base os princípios fundamentais do Acordo de Parceria ACP-UE, os

objetivos do 11.º FED são a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração

progressiva dos Estados ACP na economia mundial. Os países menos desenvolvidos deverão

beneficiar de um tratamento especial.

(16) Com vista a reforçar a cooperação socioeconómica entre as regiões ultraperiféricas da

União e os Estados ACP, bem como PTU, nas Caraíbas, África Ocidental e Oceano Índico, o Fundo

Europeu de Desenvolvimento Regional e os regulamentos relativos à cooperação territorial europeia

deverão prever um reforço das dotações para o período 2014-2020 para tal cooperação entre si,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

CAPÍTULO 1

RECURSOS FINANCEIROS

ARTIGO 1.º

Recursos do 11.º FED

1. Os Estados-Membros instituem o décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento, a

seguir designado por "11.º FED".

2. O 11.º FED dispõe dos seguintes recursos:

a) Um montante máximo de 30 506 milhões de EUR (a preços correntes), financiado pelos

Estados-Membros, de acordo com a seguinte repartição:

1 JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.

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