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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 87/XII (3.ª)

APROVA O ACORDO-QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO E A MONGÓLIA, POR OUTRO, ASSINADO EM ULAN

BATOR, EM 30 DE ABRIL DE 2013

O Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um

lado e a Mongólia, por outro, foi assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013.

O presente Acordo de Parceria e Cooperação constitui a base para um empenhamento mais efetivo da

União Europeia e dos seus Estados-Membros nas relações com a Mongólia nos domínios da cooperação

política bilateral, regional e global, do desenvolvimento sustentável, comércio e investimento, justiça, liberdade

e segurança.

No âmbito desta cooperação é ainda promovido o aprofundamento das relações bilaterais noutros domínios

de interesse comum, como o diálogo em matéria de política económica e cooperação nos serviços financeiros,

boa governação sobre política fiscal, pequenas e médias empresas, turismo, energia, educação e cultura,

ambiente, alterações climáticas e recursos naturais, agricultura, saúde, sociedade civil e modernização do

Estado e da Administração Pública.

No quadro da cooperação internacional, o Acordo inclui ainda compromissos juridicamente vinculativos

essenciais para a política externa da União Europeia sobre Direitos Humanos, armas de destruição maciça

(ADM), para alem de disposições sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI), armas ligeiras e de pequeno

calibre (ALPC) e luta contra o terrorismo, tido pelas Partes como uma ameaça à segurança global.

A aplicação deste Acordo de Parceria e Cooperação constituirá uma importante base para a promoção de

interesses mais vastos por parte da União Europeia, da qual Portugal poderá, igualmente, ser beneficiário.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,

por um lado, e a Mongólia, por outro, assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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