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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA

E A

REPÚBLICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA

DE ESPAÇOS MARÍTIMOS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO

DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, doravante referidas

como as “Partes”,

Considerando as tradicionais relações de amizade entre os povos de Portugal e de São Tomé e

Príncipe;

Reconhecendo que a soberania, a não-intervenção e a cooperação entre Nações são princípios

fundamentais da Ordem Jurídica Internacional;

Tendo em conta que a extensão da área marítima sob soberania ou jurisdição da República

Democrática de São Tomé e Príncipe e o seu posicionamento geoestratégico potenciam o surgimento

de atos contrários à Ordem Internacional;

Relembrando que tais atos constituem graves ameaças à autoridade do Estado e à segurança dos

espaços marítimos sob jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, bem como à

segurança internacional;

Manifestando o total compromisso da República Democrática de São Tomé e Príncipe em

contribuir para a segurança dos espaços marítimos sob sua soberania ou jurisdição e em combater

as referidas ameaças nesses espaços, bem como o total compromisso de Portugal em apoiar a

concretização desse objetivo;

Tendo presente a existência de um dever de cooperação dos Estados no combate às diversas

formas de criminalidade organizada, que decorre nomeadamente de diversas Resoluções das

Nações Unidas e Convenções Internacionais;

Reafirmando a existência de um interesse recíproco em reforçar os laços de cooperação e uma

convicção de que a cooperação entre os dois Estados em matéria de combate a determinados tipos

de ilícito favorece a paz e a segurança na região;

Assinalando que a Marinha Portuguesa tem valências técnicas, experiência e particular

capacidade operacional na repressão daquelas manifestações criminosas;

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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