O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 168

18

3. Promova a contratação dos 342 profissionais de saúde em falta nos ACES da região algarvia,

nomeadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores, técnicos de diagnóstico e terapêutica,

assistentes técnicos e assistentes operacionais.

4. Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde, reponha os seus direitos e dignifique as

suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização profissional e progressão na carreira.

5. Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que exerçam

funções nos centros e extensões de saúde do Algarve, independentemente do atual vínculo laboral.

6. Crie um sistema de atribuição de incentivos que permita a fixação de profissionais de saúde na região

algarvia.

7. Garanta a atribuição de médico de família a todos os utentes inscritos nos centros de saúde do

Algarve.

8. Promova uma adequada articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde

hospitalares, de forma a garantir que os utentes dos centros e extensões de saúde do Algarve, referenciados

para os hospitais da região, tenham acesso a consultas de especialidade num prazo que responda cabalmente

às suas necessidades clínicas.

9. Adote as medidas necessárias para garantir a resolução do problema crónico de falta de material

clínico e de medicamentos nos centros e extensões de saúde do Algarve.

10. Modernize a infraestrutura tecnológica do sistema informático que serve os ACES algarvios e garanta

a total operacionalidade dos diversos programas informáticos de suporte à atividade clínica.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Rita

Rato — Diana Ferreira — David Costa — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1105/XII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AGREGAÇÃO/FUSÃO DOS

CURSOS NAS ÁREAS DAS TECNOLOGIAS DA SAÚDE

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) apresentou um relatório em dezembro de

2013 onde propõe a “agregação/fusão” de alguns cursos nas áreas das tecnologias de diagnóstico e

terapêutica.

No concreto, a A3ES propõe as seguintes alterações na formação inicial:

— Criação de um ciclo de estudos, designado por Imagem Médica e Radioterapia, que integra a formação

inicial em medicina nuclear, em radiologia e em radioterapia;

— Criação de um ciclo de estudos, designado por Fisiologia Clínica, que integra a formação inicial em

cardiopneumologia e neurofisiologia;

— Criação de um ciclo de estudos, designado por Ciências Biomédicas Laboratoriais, que integra a

formação inicial em análises clínicas e saúde pública e em anatomia patológica, citológica e tanatológica.

Mas no referido relatório não há uma abordagem detalhada sobre os impactos destas alterações ao nível

da qualidade da formação inicial e da prestação de cuidados de saúde aos utentes. São apenas abordadas as

questões referentes à demografia profissional, à empregabilidade e a uniformização destes ciclos de estudo a

nível europeu.

O parecer parcelar no âmbito da petição n.º 367/XII (3.ª) – Contra a fusão/agregação dos cursos nas áreas

das tecnologias de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Comissão de Saúde, “considera que poderia ser

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 2 PROJETO DE LEI N.º 646/XII (3.ª) REG
Pág.Página 2
Página 0003:
12 DE SETEMBRO DE 2014 3 circulação de obras, representam elevados custos e se prov
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 4 Artigo 1.º Objeto A pr
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE SETEMBRO DE 2014 5 Artigo 5.º Proibição da partilha de dados informáti
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 6 a) 70% para as entidades de gestão coletiva
Pág.Página 6