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2 | II Série A - Número: 001 | 15 de Setembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 648/XII (4.ª) COMBATE O TRABALHO FORÇADO E OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO LABORAL

Exposição de motivos

Todos os anos durante as campanhas agrícolas há cenários que se repetem. Na manhã de 13 de novembro do ano passado, 24 trabalhadores foram resgatados pelas autoridades numa herdade no Alentejo.
Pertenciam a um grupo angariado na Roménia com promessas de trabalho pago a três euros e meio por hora.
Chegados à apanha da azeitona na região de Beja retiraram-lhes os documentos de identificação, instalaramnos numa casa sobrelotada sem condições de habitabilidade e obrigaram-nos a trabalhar 12 horas por dia. O salário, muito abaixo do prometido, nem sempre existia ou era apenas o suficiente para pagar o alojamento, a alimentação e o transporte para Portugal. Quando os angariadores foram presos e acusados pelo crime de tráfico de seres humanos para exploração laboral, cada um dos trabalhadores não tinha recebido mais do que 25 euros. Este caso representa um exemplo extremo das situações de abuso e exploração laboral que têm vindo a tornar-se cada vez mais comuns em Portugal nos últimos anos, sobretudo nas regiões agrícolas como o Alentejo. Na maioria das situações trata-se de escravidão por dívida mas apesar da sua gravidade, nem sempre é possível provar que estes abusos configuram crimes de escravatura e de tráfico de seres humanos.
Nos últimos anos tem-se intensificado o recurso a trabalhadores imigrantes nas campanhas agrícolas sazonais que utilizam mão-de-obra intensiva, como a apanha da azeitona, do melão, as vindimas, as podas e tratamentos de diversas espécies hortofrutícolas. A concentração das áreas de produção, a especialização e a intensificação da agricultura requerem o uso de muitos trabalhadores sazonais, gerando grandes fluxos migratórios sem que exista legislação adequada para proteger estes trabalhadores. Só durante a campanha da azeitona passam pelas herdades mais de 10 mil trabalhadores imigrantes. Em particular no perímetro rega de Alqueva, nas áreas de olival intensivo, estão em plena expansão os contingentes de trabalhadores sazonais oriundos de países da União Europeia, como a Roménia, a Bulgária e outros. Em muitos casos, a livre circulação no espaço da UE, um bem que urge preservar, tem sido deturpada e utilizada para encobrir a livre exploração: sem necessidade de registo de permanência em território nacional até aos três meses, tempo mais do que suficiente para uma campanha; sem contrato de trabalho e/ou sem garantias do seu efetivo cumprimento; sem descontos para a segurança social; ou até sem salário, depois de os engajadores terem escapado com os pagamentos recebidos dos proprietários agrícolas, onde se inclui o IVA que, embora recebido, não é pago às finanças.
Como é público, muitos destes trabalhadores têm sido alvo de exploração laboral, não recebendo o pagamento devido e contratualizado (quando foi celebrado contrato) pelo trabalho prestado e/ou não tendo as prestações sociais em dia por incumprimento das respetivas entidades patronais, por vezes difíceis de identificar. Em casos extremos, têm-se registado fenómenos de trabalho forçado, com retenção de documentos de identificação dos trabalhadores, o que os coloca numa situação de total dependência, sem meios de subsistência, confrontados com dívidas abusivas de alojamento e transporte, num país cuja língua não dominam. Este conjunto de fenómenos traduz-se em grosseiras violações dos direitos humanos e configura o crime de tráfico humano, ou seja, a escravatura em pleno século XXI.
Será õtil recordar que Portugal ç signatário da Convenção 29 da OIT sobre “Trabalho forçado ou obrigatório” desde 1956. Este ç um tema que tem vindo a concentrar as preocupações da OIT desde os anos 30. Em 2011 foi publicado o primeiro Relatório Global sobre o Trabalho Forçado que levou à criação, em 2012, do Programa de Ação Especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT.
O Índice Global de Escravatura 2013 publicado pela Walk Free Foundation estima que existam 29 milhões de escravos no mundo e cerca de 1300 a 1400 em Portugal. Um relatório sobre Portugal publicado pelo Grupo de Peritos em Ação contra o Tráfico de Seres humanos (GRETA), organização do Conselho da Europa,