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5 | II Série A - Número: 001 | 15 de Setembro de 2014

«Artigo 13.º Segurança social e seguro de acidente de trabalho

1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […] 5 — O utilizador é solidariamente responsável pelos incumprimentos, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Cecília Honório.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1109/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES AOS CUIDADOS DE SAÚDE NO ALGARVE

O Algarve, com uma área de 5412 km2, é constituído pelos concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António. Nesta região residem mais de 450 mil pessoas, de acordo com o Censos 2011. A esta população acrescem as muitas pessoas que para aqui se dirigem para gozo de férias; refira-se, por exemplo, que o aeroporto de Faro regista um tráfego de mais de 5,7 milhões de passageiros.
No que concerne a cuidados de saúde hospitalares, esta vasta população é servida por três unidades, situadas em Faro, Lagos e Portimão e atualmente integradas no Centro Hospitalar do Algarve (CHA). A decisão de constituir este centro hospitalar foi tomada em abril de 2013, em Conselho de Ministros. O DecretoLei n.º 69/2013, de 17 de maio, veio concretizar esta decisão, procedendo à fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio – EPE e do Hospital de Faro – EPE. Refira-se que o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio tinha como prestadores associados os hospitais de Portimão (nível de urgência médico-cirúrgica) e de Lagos (nível de urgência básica).
Desde então, tem vindo a comprovar-se o quão errada foi esta decisão. Recorde-se que, quando se tornou pública a decisão do Conselho de Ministros de criar o CHA, o Bloco de Esquerda solicitou a audição na Comissão Parlamentar de Saúde do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.
Nesta audição, decorrida a 15 de maio, o Presidente da ARS do Algarve afirmou reiteradamente que não haveria encerramento de valências nem de serviços. No entanto, o processo em curso não só levou ao encerramento de valências e de serviços como chegou mesmo a ser mencionada a possibilidade de encerrar o Hospital de Lagos. Aquando desta audição, foi referido que a decisão de criar o CHA teve na sua génese um estudo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre a reorganização dos cuidados de saúde no Algarve; o Bloco de Esquerda solicitou de imediato cópia deste estudo (Requerimento n.º 213/XII/2.ª) que, mais de um ano depois, não foi disponibilizado.